DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
714.747,00 (setecentos e catorze mil, setecentos e quarenta e sete reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.365.1208.2.039 - Manutencao das Atividades do Ensino Infa til- FUNDEB 30% e OUTROS., R$ 714.747,00 no elemento de despesa 33903051: Material de Consumo, Material didático; - VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2024 - DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2024
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:613C9F3C
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20241219.001-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 - CONTRATO Nº 20241219.001 - ORIGEM: Pregão Nº 001.01.07.2024-SEMUS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - VALOR TOTAL: R$ 256.798,07 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, no sub elemento de despesa 33903036: Material de Consumo, Material Hospitalar, 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, no sub elemento de despesa 33903036: - VIGÊNCIA: 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:5A7065CA
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº20241219.002-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 -
CONTRATO
Nº
20241219.002
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
001.01.07.2024-SEMUS-
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: NUVEX
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
MÉDICO-HOSPITALAR,
LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS
DESTINADOS
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. -
VALOR TOTAL: R$ 1.276.675,10 (um milhão, duzentos e setenta
e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) -
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao
das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C.
Saud., SR e PSE, R$ 28.630,00 no elemento de despesa 33903037:
Material de Consumo, None, R$ 522.919,00 no elemento de
despesa 33903036: Material de Consumo, Material Hospitalar, R$
27.956,00 no elemento de despesa 33903035: Material de
Consumo, Material Laboratorial, R$ 206.826,00 no elemento de
despesa
33903009:
Material
de
Consumo,
Material
Farmacológico;0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de
Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, R$
6.170,00 no elemento de despesa 33903037: Material de Consumo,
None, R$ 350.672,40 no elemento de despesa 33903036: Material
de Consumo, Material Hospitalar, R$ 30.334,00 no elemento de
despesa 33903035: Material de Consumo, Material Laboratorial,
R$ 103.167,70 no elemento de despesa 33903009: Material de
Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: 19 DE
DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 de
dezembro de 2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:8E908BE0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 166/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido entre 23 a 31 de dezembro de 2024, bem como, estabelecer orientações acerca do recesso funcional; CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano; CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade neste período mostrar-se-ia contraproducente; DECRETA Art. 1° Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve - Natal e Réveillon – compreendido entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2024. § 1° Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. § 2° No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade. § 3º Os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão caso algum munícipe necessite dos serviços. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo do Hospital Municipal - Severino Miguel de Barros e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar; Serviços de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. Parágrafo único. Excetuam-se ainda as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude; Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal da Infraestrutura, ficarão responsáveis pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos à sua área de responsabilidade e competência. Art. 4° As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias