DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
123
d)Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; e)Utilizar de qualquer outro movimento e/ou meio para ultrapassar a barra que não sejam os previstos nos itens “a” e “b”. 3.3.3.No dia da realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa,poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidato terem realizado a prova.
- 3.4.TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
a)Posição inicial: A candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b)Execução: Ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.
- 3.4.1.A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a)A largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b)O auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c)Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
d)O tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante da banca examinadora; e)A altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar a prova, com o objetivo de evitar que os candidato mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
f)Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “e” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.
-
3.4.2.No dia de realização da prova, caso a candidata não alcanceo índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidato terem realizados a prova.
-
3.5.CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA CANDIDATO DE AMBOS OS SEXOS
a)Será realizado em local plano sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e um outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada; b)Ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida e sem tocá-la;
b)No momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
c)Após o examinador emitir o comando “já”, o candidato deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d)Na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
- 3.5.1.Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
a)Iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b)Dar ou receber qualquer ajuda física;
c)Utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr. 3.5.2.No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidato terem realizado a prova.
-
3.6.DO JULGAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
-
3.6.1.A Avaliação de Capacidade Física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 3.6.9. deste Edital.
-
3.6.2.A nota da avaliação de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física.
-
3.6.3.Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
-
3.6.4.Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado
-
“INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
-
3.6.5.Os desempenhos dos candidato em cada teste da avaliação de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes do subitem 3.6.9. deste Edital.
-
3.6.5.1.A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 10,00 (dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes do subitem 3.6.9. deste Edital.
-
3.6.6.Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do Instituto Consulpam, na respectiva página do Concurso:
a)Lista preliminar dos candidato considerados “APTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física; b)Lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidato considerados “INAPTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.
- 3.6.7.Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, na respectiva página do Concurso: a)Lista nominal dos candidato considerados “APTOS” na segunda oportunidade do teste de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física;
b)Lista em ordem de número de inscrição dos candidato considerados “INAPTOS” na segunda oportunidade dos testes de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física.
-
3.6.8.Após todas as tentativas previstas neste Edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previsto neste Edital, será considerado “INAPTO” e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
-
3.6.9.Os desempenhos dos candidato em cada teste da Avaliação de Capacidade Física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir: TABELA DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA OS CANDIDATO DO SEXO MASCULINO
| PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA | PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA |
|---|---|---|---|---|---|
| Abdominal (Tempo de 1 minuto) |
47 | 10,0 | |||
| Teste de Flexão na Barra Fixa | 11 | 10,0 | |||
| 46 | 9,0 | 10 | 9,0 | ||
| 45 | 8,0 | 09 | 8,0 | ||
| 44 | 7,0 | 08 | 7,0 | ||
| 43 | 6,0 | 07 | 6,0 | ||
| 42 | 5,0 | 06 | 5,0 | ||
| 41 | 4,0 | 05 | 4,0 | ||
| 40 | 3,0 | 04 | 3,0 | ||
| 39 | 2,0 | 03 | 2,0 | ||
| 38 | 1,0 | 02 | 1,0 | ||
| Abaixo de 38 | 0,0 | Abaixo de 02 | 0,0 | ||
| Corrida de 12 minutos | 3.000m | 10,0 | |||
| Corrida de 50 metros | Até 7:25s | 10,0 | |||
| 2.900m a 2.999m | 9,0 | 7:26s a 7:50s | 9,0 | ||
| 2.800m a 2.899m | 8,0 | 7:51s a 7:75s | 8,0 | ||
| 2.700m a 2.799m | 7,0 | 7:76s a 8:00s | 7,0 | ||
| 2.600m a 2.699m | 6,0 | 8:01s a 8:25s | 6,0 | ||
| 2.500m a 2.599m | 5,0 | 8:26s a 8:50s | 5,0 | ||
| 2.400m a 2.499m | 4,0 | 8:51s a 8:75s | 4,0 | ||
| 2.300m a 2.399m | 3,0 | 8:76s a 9:00s | 3,0 | ||
| 2.200m a 2.299m | 2,0 | 9:01s a 9:25s | 2,0 | ||
| 2.100m a 2.199m | 1,0 | 9:26s a 9:50s | 1,0 | ||
| Abaixo de 2.100m | 0,0 | Acima de 09:50s | 0,0 |