DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
124
TABELA DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
| PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA | NOTA | PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA | NOTA |
|---|---|---|---|---|---|
| Abdominal (Tempo de 1 minuto) |
43 | 10,0 | |||
| Teste Estático de Flexão na Barra Fixa |
13s | 10,0 | |||
| 42 | 9,0 | 12s | 9,0 | ||
| 41 | 8,0 | 11s | 8,0 | ||
| 40 | 7,0 | 10s | 7,0 | ||
| 39 | 6,0 | 09s | 6,0 | ||
| 38 | 5,0 | 08s | 5,0 | ||
| 37 | 4,0 | 07s | 4,0 | ||
| 36 | 3,0 | 06s | 3,0 | ||
| 35 | 2,0 | 05s | 2,0 | ||
| 34 | 1,0 | 04s | 1,0 | ||
| Abaixo de 34 | 0,0 | Abaixo de 04s | 0,0 | ||
| Corrida de 12 minutos | 2.600m | 10,0 | |||
| Corrida de 50 metros | Até 8:50s | 10,0 | |||
| 2.500m a 2.599m | 9,0 | 8:76s a 9:00s | 9,0 | ||
| 2.400m a 2.499m | 8,0 | 9:01s a 9:25s | 8,0 | ||
| 2.300m a 2.399m | 7,0 | 9:26s a 9:50s | 7,0 | ||
| 2.200m a 2.299m | 6,0 | 9:51s a 9:75s | 6,0 | ||
| 2.100m a 2.199m | 5,0 | 9:76s a 10:00s | 5,0 | ||
| 2.000m a 2.099m | 4,0 | 10:01s a 10:25s | 4,0 | ||
| 1.900m a 1.999m | 3,0 | 10:26s a 10:50s | 3,0 | ||
| 1.800m a 1.899m | 2,0 | 10:51s a 11:75s | 2,0 | ||
| 1.700m a 1.799m | 1,0 | 11:76s a 12:00s | 1,0 | ||
| Abaixo de 1.700m | 0,0 | Acima de 12:00s | 0,0 |
- DO PREENCHIMENTO DA FIC – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidato elencados no Anexo I deste Edital no período de 22/10/2024 a 25/10/2024, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 07 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas.
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4.3. O Formulário Eletrônico estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
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4.4. O envio será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “Envio Finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver dentro do prazo previsto constante no item 4.1. desde Edital, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário.
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4.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio Finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 4.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
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4.7. Somente serão aceitos arquivos no formato: PDF.
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4.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
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4.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
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4.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
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4.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 5. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
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5.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC).
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5.2. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
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5.3. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 5.4. Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
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5.6. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
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I. Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) Da Justiça Federal;
- b) Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; II. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV. Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.
5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidato convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar formalmente ao COIN.
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5.10. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
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5.11. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) Habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) Vicio de embriaguez;
d) Uso de droga ilícita; e) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) Existência de antecedentes criminais;