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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 64

DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024

124

TABELA DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA
Abdominal (Tempo
de 1 minuto)
43 10,0
Teste Estático de Flexão
na Barra Fixa
13s 10,0
42 9,0 12s 9,0
41 8,0 11s 8,0
40 7,0 10s 7,0
39 6,0 09s 6,0
38 5,0 08s 5,0
37 4,0 07s 4,0
36 3,0 06s 3,0
35 2,0 05s 2,0
34 1,0 04s 1,0
Abaixo de 34 0,0 Abaixo de 04s 0,0
Corrida de 12 minutos 2.600m 10,0
Corrida de 50 metros Até 8:50s 10,0
2.500m a 2.599m 9,0 8:76s a 9:00s 9,0
2.400m a 2.499m 8,0 9:01s a 9:25s 8,0
2.300m a 2.399m 7,0 9:26s a 9:50s 7,0
2.200m a 2.299m 6,0 9:51s a 9:75s 6,0
2.100m a 2.199m 5,0 9:76s a 10:00s 5,0
2.000m a 2.099m 4,0 10:01s a 10:25s 4,0
1.900m a 1.999m 3,0 10:26s a 10:50s 3,0
1.800m a 1.899m 2,0 10:51s a 11:75s 2,0
1.700m a 1.799m 1,0 11:76s a 12:00s 1,0
Abaixo de 1.700m 0,0 Acima de 12:00s 0,0
  1. DO PREENCHIMENTO DA FIC – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

4.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidato elencados no Anexo I deste Edital no período de 22/10/2024 a 25/10/2024, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 07 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas.

4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “Envio Finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver dentro do prazo previsto constante no item 4.1. desde Edital, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário.

5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

a) Da Justiça Federal;

c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; II. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV. Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.

5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.

5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidato convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar formalmente ao COIN.

a) Habitualidade em descumprir obrigações legitimas;

b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) Vicio de embriaguez;

d) Uso de droga ilícita; e) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) Existência de antecedentes criminais;