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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 35

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina- se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município de Irauçuba-CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de 08 de julho de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C97476E0

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos adequados para a formação básica da sociedade; CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em adquirir imóvel para a construção de um Centro de Educação Infantil- CEI, no município de Irauçuba-CE. CONSIDERANDO o Decreto de n° 83, de 19 de dezembro de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 3.510,28 m², pertencente Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, localizado na Fazenda Pão de Açúcar situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, s/n, ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.017 de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, referente a um terreno, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliado pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com área total de 3.510,28 m², situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes confrontações: ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR

MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina- se a construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no município de Irauçuba-CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terresnos deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50 de 08 de julho de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3AD6BC27

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº