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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 36

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de 2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação, nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de

Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o fortalecimento do sistema educacional. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5F5AE290

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 84, de 19 de dezembro de 2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.018, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Específica de Avaliação, nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de

Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o fortalecimento do sistema educacional. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FA1F554B

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 90, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21