DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos adequados para a formação básica da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em adquirir imóvel para a construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, para contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de Irauçuba-CE. CONSIDERANDO o Decreto de n° 86, de 19 de dezembro de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72; CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.020 de 19 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; CONSIDERANDO a utilidade pública do imóvel em questão, conforme o Decreto GAB/PMI de nº 86 de 19 de dezembro de 2024.
DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço nunca superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste município, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o ponto P4 definido pelas
coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.700,00 m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina- se a construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, para contemplar a 1ª e 2ª ano, na sede do município de Irauçuba-CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AA996B4F
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que os dias 1º de janeiro e 25 de dezembro são feriados nacionais, conforme artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo e, nesse sentido, a manutenção do expediente em sua normalidade seria contraproducente; e CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 36.348, de 20 de dezembro de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Ceará, concedeu ponto facultativo parcial aos servidores estaduais, DECRETA: Art. 1º – Ficam decretados ponto facultativo, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, das 13:00 horas às 17:00 horas, devendo todos os servidores municipais cumprirem seu horário de trabalho das 07:30 horas às 12:00 horas, ininterruptamente. Art. 2º – Os pontos facultativos mencionados no artigo 1º não se aplicam aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
Tratamento e abastecimento de água; Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar; Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; Funerários; Transporte coletivo; Transporte Sanitário; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações; e Processamento de dados ligados a serviços essenciais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C07AF36A
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.017 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 3.510,28 M², LOCALIZADO NA FAZENDA PÃO DE AÇÚCAR, LOCALIZADA DO LADO PAR DA RUA CRIANÇA FELIZ, S/N, E COM UMA DISTÂNCIA DE 22,50M, DA RUA WALMAR BRAGA, AMBAS SITUADAS NO DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, CUJA FINALIDADE CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.