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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 38

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 3.510,28 m², localizado na Fazenda Pão de Açúcar, localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/nº, e com uma distância de 22,50m, da Rua Walmar Braga, ambas situadas no Distrito de Missí, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n° 605.575.423-16, inicia-se o ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com

coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201, e distância de 38,54 m perímetro acima descrito encerra uma área de 3510,28m². Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput deste artigo, terá sua área total, qual seja 3.510,28m², retirada da matrícula nº 357, registrada no Cartório de Ofício de Notas e Registro Públicos da Comarca de Irauçuba-CE, com área de circunscrição situada no distrito de Missí, Irauçuba-CE. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, no distrito de Missí, Município de Irauçuba/CE. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, é de no máximo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar terreno deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransferenciasparaEducação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.7º. Fica expressamente revogada a lei nº 2.002 de 03 de julho de 2024.

Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:61DF86A9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 8.512,91 M², LOCALIZADO NA RUA PROJETADA “C”, QUADRA 10, LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis, conforme portaria GAB/PMI nº 947/2024. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal