DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CA5D86BA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 2.900,00 M², LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES MOURA E MARIA RODRIGUES BARRETO MOURA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 2.900,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, S/N, Centro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 267.555,00 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis, conforme portaria GAB/PMI nº 948/2024. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro da avaliação de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Específica de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:544B4663
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 10.700,00 M², LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CYRO DUTRA SALES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, CUJA FINALIDADE CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL I, CONTEMPLANDO ANOS INICIAIS (1ª E 2ª ANO), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.700,00 m². Parágrafo único: o imóvel a ser desapropriado, descrito no caput deste artigo, está matriculado sob o nº 403 no Cartório de Ofício de Notas e Registro Públicos da Comarca de Irauçuba-CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais 1ª e 2ª ano, na sede do município de Irauçuba/CE. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, é de no máximo R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão para avaliar terreno deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão para avaliar terreno, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e Transferncias para Educação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, em 23 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal