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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 40

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A6279203

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECRETO GAB/PMI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo entre as partes ou judicialmente,pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com área total de 3.510,28m² situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias que possui as seguintes confrontações: ponto P- 01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO

DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção um Centro de Educação Infantil-CEI, no Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terreno deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E212EE60

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de Educação Infantil - CEI na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica nomeada pela portaria GAB/PMI nº 948/2024, que considerou elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os requisitos necessários; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, situado na Avenida Paulo Bastos, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 267.555,00 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 2.900,00m², localizado na Avenida Paulo Bastos,

S/N, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2