DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
(412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:621642BE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales; CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano), tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo entre as partes ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente
aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.700,00 m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano) na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e Transferncias para Educação. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E6F3820C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 004/2024
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS:
CONSIDERANDO o art.º 37, I, II e III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba;
CONSIDERANDO o RESULTADO FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame – Edital n.º 001/2024, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público.
D E C R E T A: