DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
CONTRATADA(O).....: DUETO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA LÍBANOS PARA O RÉVEILLON DE JAGUARETAMA 2024, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE- Á NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0202.041220004.2.006 Realização de Eventos Institucionais de Valorização e Promoção do Município , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 130.000,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2024 a 10 de Janeiro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2024
JOSE ALZIMAR PEIXOTO
Secretaria de Governo e Gestão
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:CB0D4A40
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N°20240945
CONTRATO Nº...........: 20240945
ORIGEM.....................: CARONA Nº 10-2024-SEDUC
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCACAO TECNOLOGICA LTDA
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LABORATORIO DIDÁTICO MÓVEL DE MATEMÁTICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR TOTAL................: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 0707.123610013.1.025 Aquisição de Equipamentos Diversos para Desenvolvimento do Ensino , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 440.000,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2024 a 23 de Dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2024
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fundo Municipal de Educação
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:8274912E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 194/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - CE,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais vigentes, PROMULGAo Projeto de Resolução Legislativo nº 005/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-CE, em conformidade com o Art. 19, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
CONSIDERANDO O Disposto Na Lei Federal Nº 13.709, De 14 De Agosto De 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD). CONSIDERANDOque é missão da Câmara Municipal de Jardim- CE, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDOa entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDOa necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com normas e procedimentos específicos, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim - CE, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de vereadores, servidores e terceiros.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Jardim - CE.
§ 3º O disposto nesta Resolução abrange todos os órgãos e setores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jardim - CE.
Art.2ºNa aplicação desta resolução, serão observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
Dados pessoais: informações que podem identificar uma pessoa física, como RG, nome completo e CPF; Dados pessoais sensíveis: informações que podem ser utilizadas com fins discriminatórios e prejudiciais, como opção religiosa, etnia, orientação sexual, e posicionamento político; Dados anonimizados: informações que deixam de identificar uma pessoa física, para que os dados deixem de ser sobre um cidadão e passam a ser um dado estatístico geral; Banco de dado: conjunto de dados pessoais, podendo ser ele digital ou físico; Titular: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha soberania sobre os dados; Controlador; responsável por todos os detalhes que envolvem o tratamento de dados, ou seja, quem determina por que serão coletados e para quais finalidades serão utilizados;