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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 74

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

• Cumprimento Legal: A prorrogação está respaldada no Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, que permite a renovação de contratos desde que comprovada a vantajosidade para a Administração Pública.

Conclusão: Diante dos argumentos apresentados, DECLARO que a prorrogação do prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de software é a opção mais vantajosa, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:F93721BD

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL

Processo: 01.0303/2023 Contrato: 01.2203/2023 Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre Contratado: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº 26.822.456/0001-20) Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva, corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores, estabilizadores, servidores, rede de dados e outros equipamentos correlatos, incluindo posicionamento e atendimento técnico. Data do Contrato: 22 de março de 2023 Prazo Contratual: De 22/03/2023 a 31/12/2023 Aditivo de Prazo: 02 Novo Prazo: De 30/12/2024 a 31/12/2025 Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato. correspondente:

• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, dada sua essencialidade para o funcionamento das atividades da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; • A execução garantida do contrato pela empresa contratada durante o período de vigência inicial; • A vantagem econômica de se prorrogar o contrato em relação à realização de um novo processo de contratação; • A existência de recursos orçamentários suficientes para arcar com os custos da prorrogação contratual;

Atestado:

• Vantagem econômica: A prorrogação do prazo contratual apresenta maior vantagem em comparação à possibilidade de um novo processo de contratação, considerando os seguintes aspectos:

• Economia de escala: A continuidade do contrato permite que uma equipe técnica, já integrada e familiarizada com as demandas da Administração Pública, seja mantida, evitando custos adicionais com treinamento e adaptação de novos profissionais. • Redução de custos administrativos: A realização de um novo processo implicaria custos extras com publicação de editais, análise de propostas e outros procedimentos, os quais não são necessários na prorrogação do contrato vigente. • Continuidade dos serviços: A extensão do prazo contratual assegura a prestação ininterrupta dos serviços, evitando prejuízos ao funcionamento da Administração Pública.

• Condições contratuais: As condições e os preços previstos no contrato original permanecem inalterados, sendo vantajosos para a Administração Pública. • Legalidade: Não há impedimentos legais para a prorrogação do contrato.

Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual representa a solução mais vantajosa para a Administração Pública.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:6DE70F12

GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS-EDITAL 09

Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 003/2024, tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação Comunitária São Caetano, CNPJ nº 41.338.120/0001-80. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº 003. Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024. Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até 20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias). Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Associação Comunitária São Caetano.

Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 002/2024, tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Escola de Samba Unidos do Roçado de Dentro - ESURD, CNPJ nº 02.564.139/0001- 93. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº 002. Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024. Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até 20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias). Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Escola de Samba Unidos do Roçado de Dentro - ESURD.

Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 001/2024, tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação Comunitária de Mocotó, CNPJ nº 12.484.879/0001-73.