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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 73

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controladoria Geral do Município Contratante

JAMERSON DUARTE ROLIM Jamerson Duarte Rolim - ME Contratada

TESTEMUNHAS:


CPF


CPF
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:D24281BD

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2903/2023 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02.0303/2023)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A CONTROLADORIA GETRAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, E JAMERSON DUARTE ROLIM - ME, EM VIRTUDE DO FORNECIMENTO SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE REUNIÕES VIRTUAIS E SISTEMA DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DESTA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.

A CONTROLADORIA GETRAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, sediada na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, centro de Várzea Alegre, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, neste ato representada pelo senhor FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, brasileiro, advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º 988.045.613-00 com carteira de Identidade n.º 2007015037000 - SSP/CE, residência e domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais, 349 – Varzante, Várzea Alegre, Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, e JAMERSON DUARTE ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.822.456/0001-20, com endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º 142, Centro, Várzea Alegre – CE, CEP 63.540-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 02.0303/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021. 1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2024 até 31/12/2025.

  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. E por estarem desta forma, justos, combinados e contratados, assinam o presente instrumento, para que este tenha todos os efeitos emanados pelo artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que o mesmo possa surtir todos os efeitos em direitos admitidos. Várzea Alegre, 23 de dezembro de 2024.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controladoria Geral do Município Contratante

JAMERSON DUARTE ROLIM Jamerson Duarte Rolim - ME Contratada

TESTEMUNHAS:


CPF


CPF
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:B602C57F

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 02.0303/2023 Contrato: 01.2903/2023 Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº 26.822.456/0001-20) Objeto do Contrato: Fornecimento de subscrição de licenças de software para reuniões virtuais e sistema de protocolo de documentos de interesse desta unidade de controle interno. Data do Contrato: 29 de março de 2023 Prazo Original: 29/03/2023 a 31/12/2023 Aditivo de Prazo: 02 Novo Prazo Proposto: 30/12/2024 a 31/12/2025 Fundamento Legal: Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, combinado com a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato. Considerando:

• Continuidade dos Serviços: A necessidade de continuidade da subscrição de licenças de software é essencial para a realização de reuniões virtuais e o gerenciamento eficiente de documentos pela Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre. • Execução Satisfatória: A empresa contratada, JAMERSON DUARTE ROLIM – ME, demonstrou capacidade técnica e satisfatória execução dos serviços no período de vigência original do contrato. • Economia e Eficiência: A prorrogação do contrato apresenta vantagens econômicas significativas, evitando custos adicionais e otimizando os recursos já alocados para a manutenção dos serviços. • Previsão Orçamentária: Existe previsão orçamentária suficiente para a cobertura dos custos relacionados à prorrogação do prazo contratual.

Atesto: Com base nas considerações acima, declaro que a prorrogação do prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de software é a opção mais vantajosa para a Administração Pública. A seguir, apresento as principais vantagens da prorrogação em relação à realização de um novo processo licitatório:

• Economia de Escala: A manutenção do contrato permite a continuidade do uso das soluções tecnológicas já implantadas, evitando custos adicionais com adaptação ou migração para novos fornecedores. • Redução de Custos Processuais: A realização de novo processo de contratação demandaria recursos adicionais para publicação de editais, avaliação de propostas e formalização de contratos, custos estes que são evitados com a prorrogação. • Continuidade Operacional: A prorrogação garante a continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos ao funcionamento das atividades da unidade de controle interno. • Preços Mantidos: A contratação será mantida nas mesmas condições de preço e qualidade, previamente avaliadas como vantajosas para a Administração.