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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 31

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Parágrafo único. O Prefeito deverá responder as informações, observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município ou, se esta for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por outro tanto, por solicitação daquele.

CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 389. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo.

Art. 390. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário. Parágrafo único. O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado.

Art. 391. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado ciência do motivo de sua convocação. § 1º O convocado informará a Câmara Municipal, 2 (dois) dias antes da data marcada para a reunião, confirmação de comparecimento ou justificativa plausível para o não comparecimento. § 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou Diretor equivalente, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara Municipal e, se o Secretário Municipal ou Diretor equivalente for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo para cassação do mandato.

Art. 392. Aberta a reunião, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou. § 1º O Secretário Municipal poderá se fazer acompanhar de assessores, podendo consulta-los em qualquer fase, não sendo porém permitido a estes o uso de fala, salvo deliberação do Plenário. § 2º O Secretário Municipal, ou equivalente, convocado, falará, inicialmente à sua conveniência pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogável por deliberação do Plenário, a pedido deste. § 3º Encerrada a exposição do Secretário Municipal, ou equivalente, os Vereadores que pretenderem poderão interpelarem por até 10 (dez) minutos. § 4º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário Municipal, ou equivalente, disporá do mesmo tempo que o dos Vereadores que às formulou. § 5º Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, o comparecimento.

TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 393. Todos os projetos de resolução que disponham sobre alteração do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo. § 1º Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais anteriores seguirão sua tramitação com as normas dispostas neste Regimento. § 2º As dúvidas que eventualmente surjam à tramitação a ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

Art. 394. Os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, as matérias com prazo determinado definidas neste Regimento Interno. § 2º Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos, excluindo-se o dia de seu começo e incluindo-se o do vencimento. § 3º Os prazos cujo termo inicial ou final coincida com sábado, domingo ou feriado têm seu começo ou término prorrogado para o primeiro dia útil.

Art. 395. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de feriado nacional, estadual ou municipal e de ponto facultativo decretado pelo Município.

Art. 396. Caberá ao Presidente da Mesa promover a adequação das resoluções, decretos legislativos e leis vigentes que tenham por objetivo prestar homenagens, através da concessão de medalhas, troféus e diplomas, às disposições deste Regimento Interno.

Art. 397. Este Regimento entrará em vigor na data da sua promulgação.

Art. 398. Fica revogada a Resolução nº 004/2011, suas alterações e resoluções em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Altaneira, em 26 de dezembro de 2024.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente

RAFAELA GONÇALVES RODRIGUES Vice-Presidente

ROBERCI VANIA OLIVEIRA Secretária Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:E719369F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº786/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E A POSSE DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando que o Concurso Público realizado no município de Altaneira-CE, regido pelo Edital nº 001/2024, restou devidamente homologado, através do Decreto nº 029/2024; Considerando que houve convocação de parte dos aprovados, conforme ato convocatório nº 008/2024 (Publicado em 23/12/2024), os quais compareceram e apresentaram a documentação exigida no prazo fixado, bem como submeteram-se ao exame admissional, após convocação contida no Edital Convocatório nº 008/2024; Considerando que o candidato relacionado no art. 1º desta Portaria atendeu aos requisitos exigidos no edital e legislação, estando, assim, apto para nomeação e posse ao cargo de provimento efetivo. RESOLVE

Art. 1º. NOMEAR o Sr. DERICK ALEXANDRE CALDAS, portador de CPF: 082.027.303-17 RG: 20160094946, expedida por SSPDS, aprovado no Concurso Público de provimento efetivo, em regime estatutário, para o cargo de VIGIA. Art. 2º - O aprovado nomeado pela presente portaria fica desde já convocado para tomar posse, que acontecerá no dia 27 (vinte e sete) de dezembro de 2024, a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Deputado Furtado Leite, 272- Bairro: Centro - Altaneira - CE, devendo comparecer com a documentação constante no edital.