DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 26 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7C995404
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 320/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidato aprovado em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 947/2024, de 24 de junho de 2024.
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ANTONIO JANE PIRES MARQUES para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA para o qual foi aprovado em virtude do concurso público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º 72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação. Art. 2º - A posse do aprovado ora nomeado deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de setembro de 2019. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 26 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:53A1925A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 875/2024
Dispõe sobre alteração da Lei municipal n˚ 774/2021, e do desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo Município de Ibiapina, e Cria a Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Secretaria de Cultura, do Turismo e Empreendedorismo Município de Ibiapina, é desmembrada por esta Lei em pastas distintas, tendo as seguintes atribuições:
§ 1º. Compete à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Econômico:
I - Instituir a política municipal voltada ao Turismo;
II - Implementar as vias de valorização dos bens turísticos do
Município;
III - Propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos
existentes no Município;
IV - Manter controle constante os bens existentes, passíveis de
visitação turística;
V- Integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do
Município;
VI - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos
relativos ao desenvolvimento do turismo no Município;
VII - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre
o Turismo para o Município;
VIII - Definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do
Município de assistência aos pontos turísticos, de conformidade com
as diretrizes da política estadual e nacional.
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I – fazer a gestão da Cultura no município; II – exercer a coordenação geral do SMC – Sistema Municipal de Cultura; III – coordenar e gerenciar os instrumentos de gestão – Plano Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Financiamento e Fundo Municipal de Cultura; IV – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicos do governo municipal; V – acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta; VI – desenvolver e reunir índices e indicadores quantitativos e qualitativos para a democratização dos bens e serviços culturais, promovidos ou apoiados; VII – estimular, salvaguardar e coordenar os corpos artísticos estáveis do município: VIII – formular e promover uma política de defesa do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, cultural e simbólico do município; X – coordenar as bibliotecas municipais, o memorial municipal, espaços de cultura e outros; XI – garantir o acesso à cultura como direito fundamental.
§3º. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura organizacional: a) Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico; b) Coordenador de Turismo; c) Coordenador de Desenvolvimento Econômico; d) Diretor do setor de Turismo e Desenvolvimento;
§4º. A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: a) Secretário de Cultura; b) Coordenador de Cultura; c) Coordenador de Desenvolvimento Cultural; d) Diretor do setor de Cultura;
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, através de Decreto, a adequação necessária das dotações orçamentárias constantes da Lei 872/2024, bem como do ―DETALHAMENTO DAS DESPESAS‖, para adaptá-las às alterações decorrentes de fusão, a cisão ou a extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo, com a possibilidade de:
I - Remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações institucionais, fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive com a sua adaptação nos códigos das unidades constantes da nova estrutura administrativa;
II - Destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição;