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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 2

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

138

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art.2º A Secretaria dos Direitos Humanos tem como missão promover e defender os Direitos Humanos, visando garantir a Justiça Social, com equidade, de forma inclusiva, transversal, intersetorial e participativa, competindo-lhe:

I - superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;

II - desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

III - atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

IV - promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as); V - implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência; VI - coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita); Programa de Proteção a Defensores/ as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPRO);

VII - promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;

VIII - combater o tráfico de seres humanos;

IX - coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;

X - promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo;

XI - promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

XII - coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;

XIII - articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;

XIV - assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

XV - coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;

XVI - coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;

XVII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil; XVIII - combater o trabalho escravo;

XIX - acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo; XX - executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará;

XXI - produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil; e XXII - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih):

I - flexibilidade às mudanças;

II - foco em resultados;

III - competência e comprometimento profissional;

IV - equidade; V - humanização; VI - liberdade; VII - acessibilidade; VIII - respeito; IX - solidariedade;

X - eficiência, eficácia e efetividade;

XI - participação social; XII - valorização dos colaboradores; XIII - visão holística; XIV - governança e gestão participativa; XV - fomento à inovação; XVI - compromisso com a sociedade; XVII - ética e transparência; XVIII - cultura de paz; XIX - conduta anti-racista, anticapacitista e antietarista; e XX - imparcialidade. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  1. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
  1. Centro de Referência em Direitos Humanos
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira