DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art.2º A Secretaria dos Direitos Humanos tem como missão promover e defender os Direitos Humanos, visando garantir a Justiça Social, com equidade, de forma inclusiva, transversal, intersetorial e participativa, competindo-lhe:
I - superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
II - desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
III - atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
IV - promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as); V - implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência; VI - coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita); Programa de Proteção a Defensores/ as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPRO);
VII - promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;
VIII - combater o tráfico de seres humanos;
IX - coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;
X - promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo;
XI - promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
XII - coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;
XIII - articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;
XIV - assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
XV - coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;
XVI - coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;
XVII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil; XVIII - combater o trabalho escravo;
XIX - acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo; XX - executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará;
XXI - produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil; e XXII - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih):
I - flexibilidade às mudanças;
II - foco em resultados;
III - competência e comprometimento profissional;
IV - equidade; V - humanização; VI - liberdade; VII - acessibilidade; VIII - respeito; IX - solidariedade;
X - eficiência, eficácia e efetividade;
XI - participação social; XII - valorização dos colaboradores; XIII - visão holística; XIV - governança e gestão participativa; XV - fomento à inovação; XVI - compromisso com a sociedade; XVII - ética e transparência; XVIII - cultura de paz; XIX - conduta anti-racista, anticapacitista e antietarista; e XX - imparcialidade. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário dos Diretos Humanos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
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Secretaria Executiva de Direitos Humanos
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Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria Jurídica
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
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Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
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4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
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4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
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5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
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5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
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6.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
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6.2. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação
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6.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
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6.4. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
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6.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
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6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
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6.7. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
- Centro de Referência em Direitos Humanos
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
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Coordenadoria Administrativo-Financeira