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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 3

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

139

9.1. Célula Financeira-Contábil

9.2. Núcleo Administrativo

9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos

● Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)

● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)

● Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT)

● Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)

VII - ENTIDADE VINCULADA

• Superintendência Estadual De Defesa do Consumidor (Procon/CE) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO

DO SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário dos Direitos Humanos:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

IV - despachar com o Governador do Estado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;

VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo de Direitos Humanos e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades subordinadas ou vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tive atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos; e

XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Direitos Humanos:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sedih, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Direitos Humanos as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, e o Centro de Referência em Direitos Humanos.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com a Secretarias Executivas de Direitos Humanos, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria

de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Coordenadoria Administrativo-Financeira, e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH)

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica concernentes à Sedih;

II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da Sedih;

III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da Sedih;

IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado (DOE);

V - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sedih;

VI - analisar e visar os editais de licitações;

VII - analisar as impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios, no âmbito de sua competência;