Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 26

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

162

VI – manter atualizado o banco de dados da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; VII – manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+ atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para a População LGBTI+;

VIII – gerenciar o Centro Estadual de Referência LGBTI+ Thina Rodrigues, viabilizando o desenvolvimento das atividades abaixo:

a) oferecer e realizar orientação, atendimento e acompanhamento gratuito, nas áreas de serviço social, psicologia e direito, para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais vítimas de discriminação, violência e/ou omissão e lesão de direitos no estado do Ceará;

b) trabalhar pela ampliação, fortalecimento e consolidação da rede de enfrentamento às LGBTfobias e a proteção à população LGBT+;

c) criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte da população e da sociedade civil organizada;

f) viabilizar a inserção de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo assistidos em programas e projetos desenvolvidos pelo poder público estadual e pela rede de proteção social;

Art. 11. Compete à Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+:

V – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO ÚNICA

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 12. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeiro:

I – receber e acompanhar as auditorias enviadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado e outras quando solicitada pela Casa Civil;

XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Parágrafo único. A estrutura e o suporte materiais necessários ao funcionamento da Secretaria da Diversidade (Sediv) será prestado pela Casa Civil nos termos do art. 13 da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

SEÇÃO ÚNICA

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 13. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do órgão de execução programática:

II – auxiliar o Secretário da Diversidade nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;

VI – auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria;

VII – promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;