DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
168
NOME
Kerlon Nogueira Diógenes
MATRÍCULA
MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE 3000170-2 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim Publicação
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.391 , de 26 de dezembro de 2024.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP 13001.036489/2024-75 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008;DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE WALIENE AGUIAR SOMBRA OLIVEIRA 300039-4-2 Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.393 , de 27 de dezembro de 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 27 de dezembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.345, de 16 de dezembro de 2024, o qual designou SANDRO CAMILO CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.394, de 27 de dezembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 100.117.728,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para pagamento das seguintes despesas: sistemas fixos e de controle do VLT Parangaba – Mucuripe e para o ramal do Aeroporto; obra da Linha Leste; tuneladoras 1 e 2 (tbm- tunnel boring machine), seus periféricos e sistemas de fornecimento de energia - linha leste; elaboração de estudos e projetos e assessoria técnica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PMCE para pagamento de despesas com frota de veículos(combustível). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para possibilitar o pagamento de despesas referentes às obrigações patronais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para pagamento de alimentação fornecida. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, para despesas com contratos de desenvolvimento de sistemas e consultorias. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para pagamento de ascensão funcional do período de 2020/2021, ressarcimento de pessoal requisitado e gratificação especial de desempenho, risco de vida e especialização dos servidores da rede Sesa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para pagamento do Pasep. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento de folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR para pagamento das ações de apoio, realização e coparticipação em eventos de promoção e marketing. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para atender obras rodoviárias e edificações públicas. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Infraestrutura, Polícia Militar, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Fundação Universidade Regional do Cariri, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado e Superintendência de Obras Públicas, no valor total de R$ 100.117.728,72 (CEM MILHÕES, CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | SEINFRA | 0,00 | 12.516.881,15 |
| POLÍCIA MILITAR | PM | 0,00 | 4.581.065,38 |
| PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA | PGJ | 50.000,00 | 50.000,00 |
| SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO | SAP | 0,00 | 7.053.105,71 |
| SECRETARIA DA FAZENDA | SEFAZ | 462.307,84 | 462.307,84 |
| SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | SEDUC | 700.000,00 | 700.000,00 |
| FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | FUNDES | 0,00 | 36.000.000,00 |
| FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | URCA | 100.000,00 | 100.000,00 |
| SECRETARIA DO TURISMO | SETUR | 0,00 | 9.238.000,00 |
| ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | EGE | 9.416.368,64 | 9.416.368,64 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | SOP | 0,00 | 20.000.000,00 |
| 1.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Excesso | 89.389.052,24 | ||
| TOTAL | 100.117.728,72 | 100.117.728,72 |