DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Laudo da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, com o devido fundamento legal que indique se o benefício é integral ou proporcional;
b) Extrato previdenciário expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos casos de invalidez ou incapacidade permanente, informando se o(a) servidor(a) recebe algum benefício custeado pelo Regime Geral de Previdência Social e se possui recolhimentos de contribuições previdenciárias para esse regime, com a devida especificação do vínculo e dos respectivos períodos, se existentes;
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c) Extrato de pagamento do mês anterior a data da incapacidade;
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d) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
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e) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
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f) Resumo dos assentamentos da Ficha individual ou Fé de ofício;
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g) Relatório das promoções;
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h) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
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j) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
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k) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
l) Ato Governamental, contendo: l.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; l.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; l.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.
REFORMA EX OFFICIO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
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a) Documento de identificação;
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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
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c) Comprovante do PIS/PASEP;
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d) Comprovante de endereço atualizado;
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e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
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II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
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a) Documento de identificação;
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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
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c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
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d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
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a) Sentença Condenatória (publicada no Diário Oficial do Estado ou em Boletim do Comando-Geral);
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b) Extrato de pagamento do mês anterior à data da reforma;
-
c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
-
d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
-
e) Resumo dos assentamentos da Ficha individual ou Fé de ofício;
-
f) Relatório das promoções;
-
g) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
h) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: l.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; l.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
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i) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
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j) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
k) Ato Governamental, contendo: k.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; k.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; k.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos
REFORMA EX OFFICIO POST MORTEM – PMCE/CBMCE
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I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Certidão de óbito;
-
d) Comprovante do PIS/PASEP;
-
e) Certidão de casamento atualizada.
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II - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
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a) Processo da reserva remunerada ou documentos necessários para abertura do processo de reforma;
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b) Extrato de pagamento do mês anterior a data da reforma;
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c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
-
d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
e) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação; f) Relatório das promoções;
- g) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
h) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: h.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; h.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
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i) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
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j) Relatório das Licenças;
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k) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
l) Ato Governamental, contendo: l.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; l.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; l.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;
m) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.