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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 51

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

187

d) Comprovante de endereço atualizado.

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

a) Laudo da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, com o devido fundamento legal que indique se o benefício é integral ou proporcional;

b) Extrato previdenciário expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos casos de invalidez ou incapacidade permanente, informando se o(a) servidor(a) recebe algum benefício custeado pelo Regime Geral de Previdência Social e se possui recolhimentos de contribuições previdenciárias para esse regime, com a devida especificação do vínculo e dos respectivos períodos, se existentes;

i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

l) Ato Governamental, contendo: l.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; l.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; l.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.

REFORMA EX OFFICIO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - PMCE/CBMCE

I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

h) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: l.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; l.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

k) Ato Governamental, contendo: k.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; k.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; k.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos

REFORMA EX OFFICIO POST MORTEM – PMCE/CBMCE

e) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação; f) Relatório das promoções;

h) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: h.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; h.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

l) Ato Governamental, contendo: l.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; l.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; l.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;

m) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.