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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 50

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

e) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;

i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

r) Ato Governamental, contendo: r.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; r.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; r.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;

s) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.

REFORMA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA – REVERTIDO AO BATALHÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – PMCE/CBMCE

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

m) Ato Governamental, contendo: m.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; m.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; m.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;

REFORMA EX OFFICIO POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ (INVALIDEZ) – PMCE/CBMCE

c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;