DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
186
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
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c) Comprovante do PIS/PASEP;
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d) Comprovante de endereço atualizado;
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e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
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II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
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a) Documento de identificação;
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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
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c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
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d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
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a) Processo da reserva remunerada ou documentos necessários para abertura do processo de reforma;
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b) Extrato de pagamento do mês anterior ao requerimento;
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c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
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d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
e) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
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f) Cópia do diploma/certificado do último curso com ônus para o Estado;
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g) Relatório das promoções;
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h) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
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j) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
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k) Relatório das Licenças;
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l) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
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m) Certidão da Polícia Federal;
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n) Certidão da Justiça Federal;
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o) Certidão da Justiça Estadual;
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p) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
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q) Certidão da Controladoria-Geral de Disciplina;
r) Ato Governamental, contendo: r.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; r.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; r.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;
s) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.
REFORMA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA – REVERTIDO AO BATALHÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – PMCE/CBMCE
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I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Comprovante do PIS/PASEP;
-
d) Comprovante de endereço atualizado;
-
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
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II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
-
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
-
a) Processo da reserva remunerada ou documentos necessários para abertura do processo de reforma;
-
b) Extrato de pagamento do mês anterior à data da reforma;
-
c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
-
d) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Reversão ao Serviço Ativo (PM/BM da reserva remunerada;
-
e) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do desligamento do Batalhão de Segurança Patrimonial (PM/BM da reserva remunerada);
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f) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
-
g) Resumo dos assentamentos da Ficha individual ou Fé de ofício;
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h) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando Geral da publicação da última promoção;
i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
-
j) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
-
k) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
-
l) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
m) Ato Governamental, contendo: m.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reforma; m.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; m.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos;
- n) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.
REFORMA EX OFFICIO POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ (INVALIDEZ) – PMCE/CBMCE
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I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Comprovante do PIS/PASEP;
-
d) Comprovante de endereço atualizado;
-
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
-
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;