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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 49

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

185

f) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: f.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

w) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: w.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; w.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; w.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;

y) Ato Governamental, contendo: y.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; y.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; y.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.

RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO CIVIL PÚBLICA TEMPORÁRIA

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

d) Cópia da publicação no Diário Oficial ou no Boletim do Comando-Geral que comprove o exercício da função civil pública temporária pelo militar, acompanhado do demonstrativo do tempo de afastamento superior a 2 (dois) anos, contínuo ou não;

e) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: e.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; e.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

k) Declaração de utilização da licença especial e férias, caso conste no QTC;

u) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;

v) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: v.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; v.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; v.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;

x) Ato Governamental, contendo: x.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; x.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; x.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.

a) Documento de identificação;