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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 48

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

n) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: n.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; n.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; n.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;

p) Ato Governamental, contendo: p.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; p.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; p.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.

RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE (35 ANOS) - PMCE/CBMCE

I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

f) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: f.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;

j) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;

l) Certidão da Polícia Federal;

r) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: r.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; r.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; r.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;

t) Ato Governamental, contendo: t.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; t.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; t.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.

RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO EM RAZÃO DE CARGO ELETIVO

I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:

II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:

c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;

III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:

a) Extrato de pagamento;