DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
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g) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
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h) Cópia do Boletim do Comando-Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
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i) Relatório das promoções;
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j) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
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k) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
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l) Declaração de utilização da licença especial e férias, caso conste no QDTC;
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m) Certidão de gozo de férias dos últimos 5 anos;
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n) Declaração pessoal de omissão ou informação incorreta;
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o) Certidão do Núcleo de Justiça e Disciplina da CGP;
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p) Certidão da Auditoria Justiça Militar para fins processuais;
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q) Certidão da Polícia Federal;
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r) Certidão da Justiça Federal;
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s) Certidão da Justiça Estadual;
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t) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
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l) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
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m) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
n) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: n.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; n.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; n.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
- o) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
p) Ato Governamental, contendo: p.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; p.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; p.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.
RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE (35 ANOS) - PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
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a) Documento de identificação;
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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
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c) Comprovante do PIS/PASEP;
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d) Comprovante de endereço atualizado;
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e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
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II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
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a) Documento de identificação;
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b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
-
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
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a) Extrato de pagamento;
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b) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
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c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da agregação;
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d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
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e) Laudo da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará (Ex Officio 35 anos);
f) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: f.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
-
g) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
-
h) Cópia do Boletim do Comando-Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
-
i) Relatório das promoções;
j) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
- k) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
l) Certidão da Polícia Federal;
-
m) Certidão da Justiça Federal;
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n) Certidão da Justiça Estadual;
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o) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
-
p) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
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q) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
r) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: r.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; r.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor inserido no ato; r.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
- s) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
t) Ato Governamental, contendo: t.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da reserva; t.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; t.3) discriminação das vantagens pecuniárias que compõem os proventos.
RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO EM RAZÃO DE CARGO ELETIVO
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
-
c) Comprovante do PIS/PASEP;
-
d) Comprovante de endereço atualizado;
-
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
-
a) Documento de identificação;
-
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
- d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Extrato de pagamento;