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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 56

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

192

a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atestando se recebe ou não benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);

Irmão Órfão Inválido

I - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:

c) Procuração com poderes específicos para requerer a pensão por morte, com firma do outorgante reconhecida em cartório;

III - DO(A) SEGURADO(A)-INSTITUIDOR(A):

Documentos gerais para todos os tipos de requerentes

a) Requerimento de Pensão Militar por Reversão;

c) Comprovante de inscrição junto ao CPF;

d) Comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço;

g) Cópia do processo de pensão da viúva, com a respectiva Resolução do Tribunal de Contas que julgou legal o título original;

i) Ato concessivo, contendo: i.1) nome completo do ex-segurado, cargo/função, especificação de nível/classe/referência na carreira, matrícula, órgão de lotação e indicação de que, na data do falecimento, encontrava-se ativo ou inativo; i.2) data do óbito; i.3) fundamentação legal, com a indicação dos dispositivos da Constituição Federal e/ou das leis que embasaram a concessão do benefício; i.4) nome completo do beneficiário e o seu vínculo com o ex-segurado; i.5) referência ao título original e à Resolução do Tribunal de Contas que autorizou seu registro; i.6) valor total da pensão vigente na data do início do benefício, com a individualização das cotas, discriminando o percentual do rateio; i.7) data do início do benefício. Documentos por tipo de requerente

Filha

a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atestando se recebe ou não recebe benefício previdenciário ou assistencial (LOAS); b) Declaração que informe se a requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;

c) Declaração de vínculo e relacionamento civil.

Filho Inválido

a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atestando se recebe ou não recebe benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);

b) Declaração que informe se o requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;

d) Comprovantes, produzidos em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito da viúva, que possam levar à convicção da dependência econômica;

e) Declaração de vínculo e relacionamento civil.

CON
RE
SELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
LAÇÃO DE PARECERES Nº54/2024
PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA
Tália Fausta Recredencia o Colégio Master, Inep/Censo Escolar nº 23245573, com sede na Avenida Bezerra de Meneses, nº 1766, Bairro
1 853/2024 30021.001912/2024-05 F. Moraes
Pinheiro
CEB São Gerardo, CEP: 60.325-000 – Fortaleza, renova o reconhecimento dos cursos de fundamental e médio, com validade até
31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar.
Tália Fausta Recredencia o Centro Educacional São Mateus, Inep/Censo Escolar nº23212284, com sede na Avenida Sargento Herminio, nº
2 854/2024 30021.000748/2024-19 F. Moraes
Pinheiro
CEB 2440, Bairro Ellery, CEP: 60.350-501 – Fortaleza, renova o reconhecimento do curso de fundamental, com validade até 31 de
dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar
Maria Luzia Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Salomão Sebastião Capemba João,
3 855/2024 30021.002157/2024-78
Alves Jesuíno
CEB no Instituto Politécnico Alda Lara, Nº 1.225 em Luanda, Angola , no período de 2019 a 2023 e considera o ensino médio
como concluído.
Mi Li Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Jairo Dos Ramos Kanganjo Handanga,
4 856/2024 20021.002252/2024-71 ara uza
Alves Jesuíno
CEB no Complexo Escolar do I e II Ciclo do Ensino Secundário Nº 4075, Cacuaco, localizado em Luanda, Angola no período de
2017 a 2019 e considera o ensino médio como concluído.
5 857/2024 30021.002249/2024-58 Maria Luzia
Alves Jesuíno
CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rossano Edgar Luís Vieira, no Liceu
Soba Domingos Manuel Arsénio Nº 5127 Viana II, no período de 2020 a 2023 e considera o ensino médio como concluído.
6 859/2024 30021.002233/2024-45 Maria Luzia
Alves Jesuíno
CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por José Gorgel, na Escola do I e II Ciclo do
Ensino Secundário Nº 3087 – Menonita, em Luanda, Angola, no período de 2021 a 2022 e considera o ensino médio como concluído.