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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 67

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 203

(sete mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 17 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Presidente da URCA e IVANNOSK RIBEIRO DE MATOS - Representante Legal.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº057-2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de maio de 2023, RESOLVE DESIGNAR os COLABORADORES IASMIN GUILHERME COLARES DOS SANTOS, Matrícula nº 3000042-0, que ocupará a função de Presidente da Comissão; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES, Matrícula nº 30000021; SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA, Matrícula nº 1005101-0; RAIMUNDO NONATO GOMES, Matrícula nº 10050715; MARIA CHARLENE DA SILVA BRANDÃO, Matrícula nº 10040418; LUIZ ANTÔNIO CAMBOIM FELIX, Matrícula nº 3000044-7; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO, Matrícula: 30000277; e SOLON NOGUEIRA DE LIMA, CPF Nº 294.948.423-91, para integrarem a Comissão de Controle Interno do Nutec, cujo objetivo é promover a integração, a homogeneização e o aperfeiçoamento das ações de auditorias advindas dos trabalhos dos Tribunais de Contas e das Controladorias Públicas. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2024.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº058/2024 - NUTEC , de 19 de dezembro de 2024.

INSTITUI O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR/VISITANTE, DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- NUTEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo DECRETO Nº35.742, de 01 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de novembro de 2023, série 3, página 5, e republicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março de 2024, série 3, página 3, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, na forma do Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA PORTARIA Nº058/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR/VISITANTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC CAPÍTULO I

Disposições Gerais Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes para a concessão de status de “Pesquisador Colaborador/Visitante” no Nutec, com o objetivo de

fomentar a cooperação científica e acadêmica nacional e internacional, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas de pesquisas. CAPÍTULO II

Definição e Objetivos

Art. 2º O pesquisador colaborador ou pesquisador visitante é o pesquisador externo, vinculado ou não a outra instituição, que realiza atividades de pesquisa no Nutec, por meio de colaboração com grupos de pesquisas, centros de estudos ou projetos acadêmicos, na condição equivalente a colaborador eventual, sem configurar vínculo empregatício, funcional, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

Parágrafo único. O pesquisador colaborador/visitante pode atuar em diversos campos do conhecimento, mediante a aprovação do Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação de seleção do Nutec.

CAPÍTULO III

Modalidades de Pesquisa

Art. 3º A presença do pesquisador colaborador/visitante no Nutec pode ocorrer nas seguintes modalidades:

I - Pesquisador colaborador/visitante temporário: presença com duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada uma vez, com o limite total de 24 (vinte e quatro) meses.

II - Pesquisador colaborador/visitante permanente: aquele com vínculo de longo prazo, com participação em projetos de pesquisas de maior duração ou em programas de pós-graduação.

CAPÍTULO IV

Requisitos para Inscrição

Art. 4º Para se candidatar à vaga de pesquisador visitante, o interessado deverá:

I - Apresentar currículo vitae/lattes detalhado, evidenciando experiência em áreas de interesse do grupo de pesquisa do Nutec;

II - Submeter proposta de pesquisa, incluindo objetivos, metodologia e resultados esperados, compatíveis com os projetos em andamento no Nutec; III - Comprovar domínio da língua portuguesa ou de outra língua de trabalho acordada com o grupo de pesquisa.

CAPÍTULO V

Direitos e Deveres do Pesquisador Colaborador/Visitante

Art. 5º São direitos do pesquisador colaborador/visitante:

I - Acesso a bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas do Nutec, conforme regulamentações internas;

II - Participação em eventos acadêmicos e científicos organizados pelo Nutec;

III - Possibilidade de orientação e colaboração com alunos e pesquisadores da instituição.

Art. 6º São deveres do pesquisador colaborador/visitante:

I - Cumprir com as normas acadêmicas, administrativas e de segurança do Nutec;

II - Colaborar com as atividades do grupo de pesquisa, conforme o acordado na proposta de pesquisa;

III - Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento de suas atividades de pesquisa;

IV - Participar de reuniões de pesquisas e eventos acadêmicos promovidos pelo Nutec.

CAPÍTULO VI

Financiamento e Apoio

Art. 7º O pesquisador colaborador/visitante poderá solicitar auxílio financeiro ao Nutec para cobrir custos de deslocamento, moradia e alimentação, conforme disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos pela instituição.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA PORTARIA Nº058/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE ANUÊNCIA AO PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR/VISITANTE

Eu, _____, participante do Programa de Pesquisador Colaborador/Visitante, junto a (Unidade Laboratorial e/ou Área), declaro estar ciente das regras do referido programa, estabelecidas na Portaria no 058/2024, de 19 de dezembro de 2024, e demais normativos relacionados à temática, comprometendo-me a observá-las, cumprindo as atividades no horário previsto no plano de atividades e projeto de pesquisa, sob supervisão do coordena-