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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2024 · pág. 21

DOMCE 30/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21

Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa do SEC. DE GOVERNO o crédito Suplementar, no valor de R$ 396.680,00(Trezentos e Noventa e Seis Mil Seiscentos e Oitenta Reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

Func.Programática FTE Nomenclatura Valor R$ 02.01.0412204022.002 COORDENACAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA D E GOVERNO E ASSUNTOS POLIT ICOS 3.1.90.11.00.00.00 500000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00 500000000 OBRIGACOES PATRONAIS 8.000,00 3.3.90.30.00.00.00 500000000 MATERIAL DE CONSUMO 18.600,00 3.3.90.36.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 100.000,00 02.01.0618106022.003 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00.00 500000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.000,00 3.1.90.13.00.00.00 500000000 OBRIGACOES PATRONAIS 6.560,00 3.3.90.39.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2.000,00 02.01.0824308022.004 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3.1.90.11.00.00.00 500000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.000,00 3.1.90.13.00.00.00 500000000 OBRIGACOES PATRONAIS 3.520,00 3.3.90.30.00.00.00 500000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 TOTAL

396.680,00

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão obtidos da forma do Inciso II § 1º do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64 de 17 de marco de 1964. Atraves do Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrario.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:54A6A7A1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE ADICIONAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO F U N D E B NO VALOR DE R$ 1.857.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e e de conformidade com a autorização contida na Lei Municipal Nº 773/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa do F U N D E B o crédito Suplementar, no valor de R$ 1.857.000,00(Um Milhao Oitocentos e Cinquenta e Sete Mil Reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas. :

Func.Programática FTE Nomenclatura Valor R$ 07.02.1236112052.030 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENS. FUNDAMENTAL 70%

3.1.90.11.00.00.00 540000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 3.1.90.13.00.00.00 540000000 OBRIGACOES PATRONAIS 80.000,00 07.02.1236112052.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕ ES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.99.00.00 540000000 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 50.000,00 3.3.90.36.00.00.00 540000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 50.000,00 3.3.90.39.99.00.00 540000000 DEMAIS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 300.000,00 4.6.90.71.00.00.00 540000000 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 45.000,00 07.02.1236512022.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕ ES DO ENSINO INFANTIL 30%

3.1.90.11.00.00.00 542000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 3.1.90.13.00.00.00 542000000 OBRIGACOES PATRONAIS 8.000,00 07.02.1236512022.033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO ENSINO INFANTIL 70% 3.1.90.11.00.00.00 542000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00 3.1.90.13.00.00.00 542000000 OBRIGACOES PATRONAIS 44.000,00 TOTAL

1.857.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão obtidos da forma do Inciso II § 1º do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64 de 17 de marco de 1964. Atraves do Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrario.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:FFE1D1FD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE ADICIONAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO NO VALOR DE R$ 1.384.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e e de conformidade com a autorização contida na Lei Municipal Nº 773/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa do SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO o crédito Suplementar, no valor de R$ 1.384.000,00(Um Milhao Trezentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

Func.Programática FTE Nomenclatura Valor R$ 04.01.0412204022.008 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

3.1.90.11.00.00.00 500000000 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 400.000,00 3.1.90.13.00.00.00 500000000 OBRIGACOES PATRONAIS 64.000,00 3.3.90.30.00.00.00 500000000 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 3.3.90.36.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 258.000,00 04.01.1545215052.009 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.00.00.00 500000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 181.000,00 04.01.1545215092.010 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA

3.3.90.39.00.00.00 751000000 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 181.000,00 TOTAL

1.384.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão obtidos da forma do Inciso II § 1º do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64 de 17 de marco de 1964. Atraves do Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrario.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal