DOMCE 30/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de dezembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I ATIVIDADES DE ―BAIXO RISCO‖ OU "BAIXO RISCO A‖
CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMMICA CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E, "BAIXO RISCO", "BAIXO RISCO A", RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE 0121-1/01 Horticultura, exceto morango
1031-7/00 Fabricação de Conservas de Frutas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1032-5/99 Fabricação de Conservas de Legumes e Outros Vegetais, exceto palmito Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e a área útil do estabelecimento não ultrapasse 1.000 m² (mil metros quadrados). 1033-3/02 Fabricação de Sucos de Frutas, Hortaliças e Legumes, exceto concentrados
1091-1/02 Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com predominância de produção própria
1092-9/00 Fabricação de Biscoitos e Bolachas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1093-7/01 Fabricação de Produtos Derivados do Cacau e de Chocolates Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1093-7/02 Fabricação de Frutas Cristalizadas, Balas e semelhantes Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1094-5/00 Fabricação de Massas Alimentícias Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1095-3/00 Fabricação de Especiarias, Molhos, Temperos e Condimentos Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. 1096-1/00 Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. 1099-6/04 Fabricação de Gelo Comum Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas. 1311-1/00 Preparação e Fiação de Fibras de Algodão
1312-0/00 Preparação e Fiação de Fibras Têxteis Naturais, exceto algodão
1340-5/99 Outros serviços de Acabamento em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis e Peças do Vestuário
1351-1/00 Fabricação de Artefatos Têxteis para Uso Doméstico
1354-5/00 Fabricação de Tecidos Especiais, inclusive Artefatos Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). 1359-6/00 Fabricação de outros Produtos Têxteis não especificados anteriormente
1411-8/01 Confecção de Roupas Íntimas
1411-8/02 Facção de Roupas Íntimas
1412-6/01 Confecção de Peças do Vestuário, exceto Roupas Íntimas e as Confeccionadas Sob Medida
1412-6/02 Confecção Sob Medida, de Peças do Vestuário, exceto Roupas Íntimas
1412-6/03 Facção de Peças do Vestuário, exceto Roupas Íntimas
1413-4/01 Confecção de Roupas Profissionais, exceto Sob Medida
1413-4/02 Confecção Sob Medida de Roupas Profissionais
1413-4/03 Facção de Roupas Profissionais
1414-2/00 Fabricação de Acessórios do Vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de Meias
1422-3/00 Fabricação de Artigos do Vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1521-1/00 Fabricação de Artigos para Viagem, Bolsas e semelhantes de qualquer material Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). 1529-7/00 Fabricação de Artefatos de Couro não especificados anteriormente
1531-9/01 Fabricação de Calçados de Couro Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). 1822-9/01 Serviços de Encadernação e Plastificação
1822-9/99 Serviços de Acabamentos Gráficos, exceto Encadernação e Plastificação
2319-2/00 Fabricação de Artigos de Vidro Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro. 2399-1/01 Decoração, Lapidação, Gravação, Vitrificação e outros trabalhos em Cerâmica, Louça, Vidro e Cristal
2539-0/01 Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e não haja operações de jateamento (jato de areia). 3250-7/06 Serviços de Prótese Dentária
3250-7/07 Fabricação de Artigos Ópticos Desde que não haja fabricação de produto para saúde. 3291-4/00 Fabricação de Escovas, Pincéis e Vassouras Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental. 3299-0/06 Fabricação de Velas, inclusive decorativas Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante. 3312-1/02 Manutenção e Reparação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle
3312-1/04 Manutenção e Reparação de Equipamentos e Instrumentos Ópticos
3313-9/02 Manutenção e Reparação de Baterias e Acumuladores Elétricos, exceto para veículos
3314-7/01 Manutenção e Reparação de Máquinas Motrizes Não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e Reparação de Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos, exceto Válvulas
3314-7/03 Manutenção e Reparação de Válvulas Industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores