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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2024 · pág. 102

DOMCE 30/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

Sec. Assuntos P/ juventude Cultura Lazer e Turismo 2.341.917,00 Secretaria do Desporto 740.566,00 Reserva de Contingência 2.989.906,00 TOTAL R$ 108.915.752,00

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.

Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do respectivo valor.

CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

Art. 10. Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

Art. 11. As despesas decorrentes do pagamento do piso salarial de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, e parteiras, nos termos da Lei Federal n° 14.434/22, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.

Art. 12. Na conformidade com o art. 164-A da Lei Orgânica Municipal, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, sendo que metade desse percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, em montante correspondente a um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definida em lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA

EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA DO VEREADOR CEZAR CALS DE ANDRADE COSTA O(a) Vereador(a) que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete a aprovação do Plenário a seguinte proposição:

EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 2025 – LOA/2025

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO: R$ 108.915.752,00 TOTAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS: R$ 1.998.068,96 TOTAL DA EMENDA INDIVIDUAL: R$ 181.642,63

DESTINAÇÃO ASSEGURADA PARA A SAÚDE 50,00 % (CINQUENTA POR CENTO) DA EMENDA: R$ 90.821,31

EMENDA Nº 1 - R$ 90.821,31 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA A COBERTURA DA AREA FRONTAL EXTERNA DO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE CARMELÓPOLIS.

ORGÃO: 09-SEC. DE POLITICAS PARA A SAUDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS CÓDIGO: 4.4.90.51.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO: OBRAS E INSTALACOES PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 1.336.697,00