DOMCE 30/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
ORGÃO: 08-SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO UNIDADE: 0802-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS CÓDIGO 08.0800000000.000 ESPECIFICAÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES: R$ 2.998.282,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 3.088.944,00
EMENDA Nº 34 - R$ 15.000,00 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA CAPELA DO SÍTIO VARZEA GRANDE
ORGÃO: 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 0401-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO CÓDIGO: 04.1545115081.002 ESPECIFICAÇÃO: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS PROJETOS: R$ 216.194,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 216.194,00
EMENDA Nº 35 - R$ 15.000,00 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA FINALIZACAO/CONCLUSÃO DA PRAÇA DA IGREJA/CAPELA DA QUADRA G
ORGÃO: 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 0401-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO CÓDIGO: 04.1545115081.002 ESPECIFICAÇÃO: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS PROJETOS: R$ 216.194,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 216.194,00
EMENDA Nº 36 - R$ 18.000,00 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA/CAPELA DO BAIRRO APARECIDA
ORGÃO: 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 0401-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO CÓDIGO: 04.1545115081.002 ESPECIFICAÇÃO: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS PROJETOS: R$ 216.194,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 216.194,00
EMENDA Nº 37 - R$ 18.000,00 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA/CAPELA DO BAIRRO GUARANI
ORGÃO: 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 0401-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO CÓDIGO: 04.1545115081.002 ESPECIFICAÇÃO: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS PROJETOS: R$ 216.194,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 216.194,00
EMENDA Nº 38 - R$ 14.821,31 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: VALOR QUE SE DESTINA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADAO NA IGREJA DO INHARÉ
ORGÃO: 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 0401-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO CÓDIGO: 04.1545115081.002 ESPECIFICAÇÃO: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS PROJETOS: R$ 216.194,00 PREVISAO ORÇAMENTÁRIA TOTAL: R$ 216.194,00
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:9B8CC454
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1089/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece a classificação das atividades de Baixo Risco para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais Licenciamentos Municipais, conforme a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro 2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Com o objetivo de atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Município de Fortim, através desta Lei, estabelece a classificação de atividades de baixo risco ou baixo risco A para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços, no âmbito de sua competência estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil. §1º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação. §2º O disposto no caput não exclui a incidência de normas de direito tributário e financeiro, conforme prescrição dos artigos 1º, 2º, 3º ressalvado o inciso X, do caput, bem como, do 4º, da Lei 13.974, de 20 de setembro de 2019. Art. 2º. Para fins desta Lei consideram-se: I - Atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; II - Atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento; III - Atividades de médio risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização.
IV - Alto risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização. V – Autodeclaração: Declaração emitida pelo empreendedor, ou por quem de direito o represente, no qual consta a indicação do risco da atividade (risco A) para fins de aplicação das dispensas prevista nesta Lei (Anexo II).