Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2024 · pág. 13

DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024

1505

do número de vagas para os egressos, dispondo nos termos que segue:

Art.6º - Os percentuais definidos no art.1º da Lei a que se refere este Decreto serão aplicados de forma inversamente proporcional ao número de vagas de trabalho ofertadas norespectivo contrato, devendo ser observados os seguintes critérios:

I– Acima de 2.000 (duas mil) vagas, será reservado o percentual de 3% (três por cento), sendo 2% (dois por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 1% (um por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.

II- De 1.000 (mil) a 1.999 (mil novecentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), sendo 3% (três por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 2% (dois por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.

III– De 500 (quinhentas) a 999 (novecentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 6% (seis por cento),sendo 4% (quatro por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 2% (dois por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.

IV– De 200 (duzentas) a 499 (quatrocentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 8% (oito por cento),sendo 5% (cinco por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 3% (três por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.

V– De 100 (cem) a 199 (cento e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 9% (nove por cento), sendo 6% (seis por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 3% (três por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.

VI– De 50 (cinqüenta) a 99 (noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 10% (dez por cento), sendo 7% (sete por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 3% (três por cento) para osjovens do sistema socioeducativo

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE realiza o monitoramento das vagas, a sensibilização das Secretarias Estaduais na aplicação da lei, a seleção, o encaminhamento e acompanhamento dos egressos. A Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso dispõe de um setor de monitoramento diário das publicações de contratos de terceirização de mão de obra e obras públicas no Diário Oficial do Estado. Verificada a publicação de um contrato público, pesquisa-se no Portal da Transparência do Estado do Ceará, o contrato celebrado para identificação das vagas reservadas aos egressos. Após todas as informações consolidadas são emitidos ofícios às empresas contratadas pelo estado, orientando o cumprimento da lei de reserva de vagas nº 15.854/2015. As empresas também participam de reuniões com a coordenação da COISPE/SAP para esclarecimentos do processo seletivo e de contratação dos egressos.

O Centro de Mediação de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região e o Ministério Público do Trabalho realizam o monitoramento por meio da COIPSE/SAP da aplicação da Lei de Reserva de Vagas com o fim de ampliar o número de egressos beneficiados em contratos públicos.

O CEJUSC/TRT e o MPT convocam as empresas descumpridoras da lei para audiências pré- processuais com o fim de sensibilizá-las para a contratação dos egressos, ao final das audiências são celebrados compromissos para o cumprimento da lei.

Foram encaminhados 742 (setecentos e quarenta e dois) egressos para contratação em contratos públicos, com todos os direitos assegurados, sendo 498 em empresas de terceirização de mão de obra e 244 em obras públicas.

  1. EIXOS DE ATUAÇÃO PARA O FOMENTO DA POLÍTICA DO TRABALHO

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização atua em diversos eixos para fomentar a política de trabalho no Sistema Prisional. Esses eixos incluem: parcerias com a iniciativa privada, parcerias com órgãos estaduais (Secretaria da Educação, Secretaria do Trabalho, Secretaria da Promoção Social, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Segurança Pública), universidades, oficinas próprias e a utilização da mão de obra de presos para manutenção e conservação da própria unidade prisional.

Atualmente, a SAP possui parcerias com 20 empresas, 05 órgãos estaduais e 01 universidade privada.

  1. SEGURANÇA OCUPACIONAL E TRABALHO DECENTE

Apenas as pessoas privadas de liberdade que trabalham contratados pela iniciativa privada implantada no interior das unidades prisionais recebem remuneração de acordo com a Lei de Execução Penal, os demais trabalham por remição de pena.

Sobre uso de EPIs, seguro de vida e de acidente de trabalho, protocolos de saúde e segurança do trabalho, a SAP prioriza a saúde ocupacional e a segurança no trabalho dos presos que desempenham atividades laborais, conforme as normas da agenda do trabalho digno, disponibilizando EPIs para a execução do trabalho de forma segura. Quanto as parcerias com a iniciativa privada, as empresas são obrigadas a seguir integralmente os protocolos de saúde e segurança no ambiente de trabalho, além de observarem as normas e disposições de segurança da própria unidade prisional.

  1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública vem, desde 2019, ampliando o número de pessoas capacitadas profissionalmente no interior das unidades prisionais de forma inédita. A SAP desenvolveu os seguintes projetos entre os meses de maio de 2019 e agosto de 2024:

a) Projeto Sou Capaz, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, repassados fundo a fundo; b) Projeto Querer, em parceria com o SENAC voltado para a população LGBTQIA+; c) PROCAP 2019 com objetivo de implantar 25 (vinte e cinco) oficinas produtivas permanentes para pessoas em privação de liberdade. d) Projeto Transformando Vidas, em parceria com a Secretaria de Promoção Social.

As oficinas produtivas absorverão grande parte dos internos capacitados, além disso, os mesmos serão encaminhados para as empresas implantadas no interior das unidades prisionais e nas obras e serviços de manutenção dos estabelecimentos prisionais.

Deste modo, no período de 2019 a 2023 foram capacitadas profissionalmente 23.061 (vinte e três mil e sessenta e uma) pessoas custodiadas.

  1. REDE PARCEIRA

Os principais colaboradores da Secretaria de Administração Prisional no apoio e estímulo ao trabalho nos estabelecimentos penais incluem a iniciativa privada, Federação das Indústrias do Ceará, SENAI, SENAC, Secretaria Nacional de Políticas Penais, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Secretaria de Proteção Social, Instituição Flor da Pele e, Creche Amadeu Barros Leal.

  1. DESAFIOS PARA IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE TRABALHO

O desenvolvimento de políticas de trabalho no sistema penitenciário do Ceará enfrenta desafios estruturais, em virtude de diversas unidades prisionais não possuem salas de aulas suficientes para a disponibilização de educação e capacitação profissional para todos as pessoas privadas de liberdade e espaços adequados para implantação de empresas para a oferta de trabalho.

  1. OBJETIVOS DO PLANO

Este Plano Estadual deverá ser capaz de:

12. AÇÃO POR EIXOS

EIXO GESTÃO AÇÃO CRONOGRAMA PESSOAS E/OU
ENTIDADES ENVOLVIDAS
PRINCIPAL FONTE
DE FINANCIAMENTO
Criação da Comissão Técnica de Classificação Criar a Comissão Técnica de Classificação em cada
Unidade Prisional para classificação dos internos
2 anos SAP Não se aplica
Falta de legislação específica
para Política do Trabalho
Elaborar minuta de projeto de lei estadual da política
de trabalho no sistema penal, inspirado na PNAT
2 anos SAP Não se aplica