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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2024 · pág. 21

DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024

1513

Técnica, Gerencial Instalações e Condições Materiais (ANEXO 2) 6.4 As organizações da sociedade civil poderão se habilitar para atuar como Unidades Gerenciadoras-UGs nos lotes distribuídos nos 14 territórios das regiões de Planejamento do Estado, em conformidade com o ANEXO 3.

6.5 A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias. cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como a sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos.

6.5.1. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário não possui ingerência sobre o cadastramento de parceiros, competindo exclusivamente às entidades providenciar as diligências necessárias para a finalização do cadastro.

6.5.2. A comprovação do cadastramento no e-Parcerias se dará por meio da certidão de regularidade e adimplência emitida após a validação do cadastro, no endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-novo/certidao/emitir;

6.6 Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  1. DAS INSCRIÇÕES 7.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.sda.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no período de 30 de dezembro de 2024 a 29 de janeiro de 2025.

7.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas eletronicamente, no período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2025, mediante acesso e preenchimento do formulário específico para o Edital, disponível no site da SDA (www.sda.ce.gov.br).

7.3. As propostas devem ser transmitidas até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 13 de fevereiro de 2025, data-limite de submissão das propostas, conforme CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (item 13) deste Edital;

7.4. O PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar ao sistema todos os documentos solicitados neste EDITAL, em campos específicos, devidamente assinados e rubricados, quando for o caso. 7.4.1. A SDA não poderá se responsabilizar por analisar documentos que sejam juntados em locais diversos do indicado, sendo, portanto, de responsabilidade do proponente a juntada dos documentos no local correto. 7.5. A SDA não se responsabilizará por documentação não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos dos PROPONENTES e de congestionamentos do sistema. 7.6. É de responsabilidade do(a) PROPONENTE entrar em contato com a SDA pelo e-mail [email protected] em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos. Eventual impossibilidade de contato não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para a submissão da documentação. 7.7. A chamada pública será composta de duas etapas, onde a primeira se refere a documentação da entidade e seu representante legal, bem como sua regularidade cadastral e adimplência fiscal. E a segunda se refere a apresentação de experiências e documentação comprobatória. 7.8. Atendidas as exigências da primeira etapa, a entidade será considerada credenciada e terá suas experiências avaliadas para fins classificatórios. Caso não sejam totalmente atendidos os requisitos de credenciamento, a entidade será considerada descredenciada e consequentemente não terá sua experiência avaliada. 7.9. A inscrição compreende o envio e a apresentação dos documentos na forma como relacionado abaixo:

I. Currículo da Entidade (ANEXO 1), preenchido e com as devidas comprovações em conformidade com a matriz de pontuação: a) Parcerias firmadas com o Governo do Estado do Ceará, para a execução de projetos e programas com a mesma natureza do objeto deste edital ou de natureza semelhante, através de Declaração de Experiência da Entidade, conforme ANEXO 4 e cópias dos instrumentos celebrados; b) Parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos e de programas com a mesma natureza do objeto principal deste edital, através de declarações de execução emitidas por entidades públicas ou privadas, conforme ANEXO 4; c) Quaisquer outros documentos relevantes, com base nos critérios da Matriz de Pontuação deste edital. II. Certidão de Regularidade e Adimplência atualizada, emitida pelo e-parcerias, no endereço eletrônico, https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam;

III. RG e CPF do responsável legal e dos demais dirigentes pelo proponente;

IV. Comprovante de endereço do responsável legal da entidade, emitido, no máximo, nos últimos 90 dias;

V. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do período de inscrição, com cadastro ativo, que comprove 02 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil; VI. Estatuto Social e suas eventuais alterações,

VII. Ata de Assembleia que constituiu o atual quadro de direção; VIII. Comprovante de endereço da entidade, emitido, no máximo, nos últimos 90 dias; IX. Declaração de Regularidade Quanto à Utilização de Trabalho de Menor (ANEXO 5);

X. Declaração de Fato Superveniente (ANEXO 6);

XI. Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. (ANEXO 7); XII. Apresentar, conforme modelo constante no ANEXO 8, Declaração de Ciência e Concordância, de que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, com os preços estabelecidos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e constituída por ato específico do Gestor da SDA e autônoma quanto a suas avaliações. 7.9.1. Não será exigida a comprovação referente à realização ou organização prévia de atividades culturais, assim como não será critério de pontuação tais atividades. 7.10. A legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção são de responsabilidade do proponente. Em caso da não apresentação do respectivo anexo, a instituição proponente será considerada descredenciada.

7.11. Todas as informações referentes ao Currículo da Entidade (ANEXO 1) deverão ser verídicas e atualizadas, implicando a prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. A qualquer tempo, eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição irão ensejar a desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

7.12. Nos casos que houver lotes desertos ou fracassados, após consultadas todas as entidades classificadas, sem que haja uma interessada, poderá ser consultada aquelas que já tenham sido contempladas com algum lote.

7.14. Após o prazo de inscrição será divulgada a relação de inscritos no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, www.sda.ce.gov.br/editais, com a identificação dos proponentes e lotes inscritos, da qual não caberá recurso.

7.15. Caberá à Comissão de Seleção sanar eventual ambiguidade nas informações apresentadas na inscrição;

  1. DO PROCESSO SELETIVO