DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
1514
| MATRIZ DE PONTUAÇÃO | ||
|---|---|---|
| ITENS DE VERIFICAÇÃO PARAQUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO | PO | NTUAÇÃO |
| EXPERIÊNCIA EM PARCERIAS COM RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS | ||
| 1) EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO (DECLARAÇÃO) E INSTRUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO POR ENTIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ESFERA MUNICIPAL E/ OU ESTADUAL, DE ACORDO COM O OBJETO E ATIVIDADES DO CONTRATO, CONVÊNIO OU TERMO DE FOMENTO. |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 PONTOS |
| De 01 a 05 instrumentos | 3 | |
| De 06 a 10 instrumentos | 7 | |
| De 11 a 15 instrumentos | 10 | |
| De 16 ou mais instrumentos | 15 | |
| EXPERIÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN | ||
| 2) NÚMERO DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O LOTE DE INTERESSE – APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS E/OU TEMOS DE COOPERAÇÃO (ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS). |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS |
| De 01 a 02 instrumentos | 5 | |
| De 03 a 05 instrumentos | 10 | |
| De 06 a 08 instrumentos | 15 | |
| De 09 ou mais instrumentos | 20 | |
| EXPERIÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO LOCAL | ||
| 3) Nº DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O LOTE DE INTERESSE – APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS E/OU TEMOS DE COOPERAÇÃO (ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS) |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS |
| De 01 a 02 parcerias | 3 | |
| De 03 a 05 parcerias | 5 | |
| De 06 a 08 parcerias | 7 | |
| De 09 ou maisparcerias | 10 | |
| FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR | ||
| 4) COMPROVAÇÃO DA COMPRA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E RESPECTIVAS QUANTIDADES: | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 14 PONTOS |
| Comprovar que realiza a aquisição de produtos da agricultura familiar por meio de declaração emitida junto ao SECAF. | 7 | |
| Comprovar por meio de declaração junto ao SECAF que o volume de recursos adquiridos da agricultura familiar foi superior à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)no ano de 2024. |
7 | |
| LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE | ||
| 5) COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE: | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 07 PONTOS |
| Possuir sede ou filial em bairro ou município limítrofe ao lote para o qual está concorrendo. | 3 | |
| Possuir sede ou filial no local de abrangência(bairro ou município do lotepara oqual está concorrendo). | 7 | |
| TOTAL DE PONTOS | 66 PONTOS |
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8.4. Serão classificadas todas as entidades que atingirem pontuação igual ou superior a 21 (vinte e um) pontos e não incidirem nas hipóteses de desclassificação constantes no Item 10 deste Edital, sendo respeitada a ordem de classificação para fins de celebração da parceria; 8.5. Os critérios técnicos para a seleção foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade, isonomia, moralidade e razoabilidade, entre outros. 8.6. Na hipótese de haver lotes desertos, será ofertado, mediante ofício, entre todas as entidades classificadas, observada a ordem de classificação.
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- CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. A entidade que manifestar interesse pelo lote, indicando-o como de sua preferência, exclui da concorrência aquelas que indicarem o mesmo lote como preferência mais remota; 9.2. Havendo empate de pontuação entre as entidades classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para a entidade que obtiver maior pontuação no quesito Segurança Alimentar e Nutricional; 9.3. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Experiências em Recursos Públicos;
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9.4. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Desenvolvimento Local;
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9.5. Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação em Fortalecimento da Agricultura Familiar;
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9.6. Mantendo-se o empate, terá prioridade aquela entidade que disponha de sede ou filial no local de abrangência do lote em que está concorrendo; 9.7. Mantendo-se o empate, terá prioridade aquela entidade que disponha de sede ou filial em bairro ou município limítrofe ao lote para o qual está concorrendo. 9.8. No caso da persistência do empate, a Comissão de Seleção realizará sorteio na presença dos representantes das entidades participantes que se encontram em situação de empate.
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9.9. Cada entidade classificada poderá assumir no máximo 01 (um) lote, dos quais tenha se inscrito, previamente.
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- DA DESCLASSIFICAÇÃO
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10.1 Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil:
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I. Que não apresentarem a certidão de regularidade e adimplência emitida pelo e-Parcerias; II. Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; III. Que não possuírem, no mínimo, 2 (dois) anos de existência;
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IV. Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; V. Que apresentarem documentos ou informações falsas;
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VI. Que possuam, em seu quadro de dirigentes, integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; VII. Que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
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VIII. Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá à entidade proponente a respectiva comprovação;
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IX. Cujos representantes tenham sofrido, nos últimos cinco anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;
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X. Não tenha obtido pontuação igual ou superior a 21 (vinte e um), considerando o somatório dos critérios de pontuação.
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10.2 A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o PROPONENTE por outros motivos não expressos neste
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item, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, sempre observando o princípio do contraditório e da ampla defesa. 11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
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11.1. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise da documentação, evidenciando a relação dos PROPONENTES classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação, além da identificação do lote escolhido;
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11.2. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da SDA, https://www.sda.ce.gov.br/editais/, ficando o proponente responsável por acompanhar a atualização das informações publicadas;
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11.3. Será emitido o Resultado Final de Classificação, após análise dos recursos, o qual será homologado pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário e Secretária da Cultura do Estado, com publicação no site da SDA e SECULT e no Diário Oficial do Estado, do qual não caberá recurso. 11.4. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do Termo de Colaboração.
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11.5. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, os lotes poderão ser homologados separadamente pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, com publicação no endereço eletrônico da SDA e no Diário Oficial do Estado.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
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12.1. Os (as) PROPONENTES, que desejarem, poderão apresentar Recurso Administrativo contra o resultado preliminar do Edital, exclusivamente referente à análise de sua entidade;
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12.2. O prazo para interposição de Recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação do Resultado