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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 14

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14

posteriormente assinada pelo Presidente e pelo Secretário, em seguida arquivada em ordem cronológica;

XVII - Serão admitidas justificativas referentes às faltas dos Vereadores às sessões realizadas no Plenário Virtual, decorrentes de problemas técnicos que impedem o acesso do Parlamentar à videoconferência, além de outras hipóteses previstas no Regimento Interno;

XVIII - As sessões plenárias em ambiente eletrônico serão transmitidas em tempo real pela internet, de forma simultânea, enquanto ocorrer os trabalhos do Plenário Virtual. Havendo problemas técnicos, a sessão virtual será publicada posteriormente nos meios de comunicação da Câmara Municipal e obrigatoriamente divulgada na internet.

CAPÍTULO III DA LIDERANÇA PARLAMENTAR

Art. 35 – São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário pontos de vista sobre assuntos em debate.

§ 1º - As representações partidárias com número de membros superior a um quinto (1/5) da composição da Câmara e os blocos parlamentares terão Líder e Vice-Líder e os com número inferior, apenas Líder.

§ 2º - No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus Líderes e Vice-Líderes.

§ 3º - Na falta de indicação, considerar-se-  o Líder e Vice-Líder, respectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados de cada bancada.

§ 4º - As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimento.

§ 5º - As lideranças partidárias poderão também ser exercidas por integrantes da Mesa, salvo o Presidente.

§ 6º - Líder é o porta-voz autorizado da bancada junto à Câmara Municipal.

§ 7º - Haverá um líder do Poder Executivo junto à casa legislativa, indicado pelo Prefeito Municipal mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, o que terá as mesmas atribuições do Líder partidário.

Art. 36 - Sempre que houver alterações nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa.

Parágrafo Único. Os líderes serão substituídos nas suas faltas impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos vice-líderes.

Art. 37 - Compete ao Líder:

I- Encaminhar a votação nos termos previstos neste Regimento;

II – Em qualquer momento da sessão, por uma única vez, o Líder poderá usar da palavra para tratar de assunto relevante e urgente do interesse da Câmara Municipal, salvo quando estiver procedendo a votação ou houver orador na tribuna.

§ 1º - No caso do inciso II, deste artigo, poderá o líder transferir a palavra a um de seus liderados.

§ 2º - O líder ou seu orador indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso II deste artigo não falará por prazo superior a cinco minutos.

Art. 38 - A reunião de líderes, para tratar de assuntos de interesse geral, realizar-se-á por proposta de qualquer um deles.

Art. 39 - A reunião de líderes com a Mesa, para tratar de assuntos de interesse geral, far-se-á por iniciativa do Presidente da Câmara.

TÍTULO IV DAS COMISSÕES

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 40 - As comissões da Câmara serão:

I – Permanentes;

II – Temporárias ou Especiais.

Art. 41 - Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A representação dos partidos será obtida dividindo- se o número de membros da Câmara pelo número de cada comissão, e número de vereadores de cada partido pelo resultado assim alcançado, obtendo então o quociente partidário.

Art. 42 – As Comissões Permanentes ou Temporárias, a critério do respectivo Presidente, poderão realizar votações virtuais através do encaminhamento de voto escrito, por meio eletrônico, para o setor legislativo da Câmara Municipal, que serão realizadas sempre que convocadas pelo respectivo presidente.

§ 1º. O processo de votação virtual das Comissões Parlamentares terá início pelo parecer do relator, que inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual; iniciado o julgamento, os demais Vereadores terão até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, acompanhando o relator ou apresentando voto contrário por escrito.

§ 2º. A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento, no sítio eletrônico do Câmara Municipal, e serão anexados no processo legislativo.

§ 3º. Considerar-se-á que acompanhou o relator o Vereador que não se pronunciar no prazo previsto no § 1º.

§ 4º. A ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do voto do julgamento.

§ 5º. O início da reunião de deliberação definirá a composição das Comissões Parlamentares.

§ 6º. Os votos serão computados na ordem cronológica das manifestações.

§ 7º. O relator poderá retirar do sistema qualquer lista, solicitando a discussão em reunião presencial, desde que a determinação ocorra antes de iniciado a respectiva deliberação.

§ 8º. Poderão assessorar os trabalhos das comissões, desde que devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, o profissional técnico de reconhecida expertise na matéria em exame.

CAPÍTULO II

SESSÃO I DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 43 - As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes a sua especialidade.

§1º - As Comissões Permanentes reunir-se-ão sempre que convocadas pelo respectivo Presidente, podendo o ato realizar-se de forma