Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 80

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE JUNIOR, portador do CPF: 055.932.823-07 para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública na forma prevista em lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 de dezembro de 2024.


FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador:716AB10E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 30.12.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS P.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO encerramento do mandato eletivo compreendido pelos anos de 2021 a 2024; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Estrutura Administrativa Municipal para início de novo mandato e gestão;

DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, a partir de 1º de janeiro de 2025, ressalvadas as gestantes ou em gozo de licença maternidade, para as quais devem ser adotados os procedimentos administrativos cabíveis.

Art. 2º Os servidores efetivos municipais exonerados dos cargos comissionados ou das funções de confiança, na forma do art. 1º deste Decreto, retornam imediatamente para as suas funções originárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de dezembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B9C9636D

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO - MAC DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 71070001.

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos estaduais advindos da Emenda Parlamentar nº. 71070001, mediante a Proposta nº. 36.000.609.445/2024-00, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 14.05.01/2024 – SMS/FMS. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), de acordo com o cronograma de desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio; § 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 36.000.609.445.2024-00 (Emenda Parlamentar nº. 7101001), Incremento Temporário ao Custeio – MAC, depositado em conta 32615-1 desta SECRETARIA, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente 10.302.0113.2.106.0000 – Gestão e expansão da atenção ambulatorial e hospitalar - MAC; Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO 1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações

§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho (Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. § 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio vigorará até 31 de Janeiro de 2025, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.

Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas