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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 172

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

Nº:2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE, resultante da Tomada de Preços nº. 2023.11.17.01 – CAM-IGUATU-CE.

CONTRATO Nº...................: 2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE

ORIGEM.............................: Tomada de Preços nº. 2023.11.17.01 – CAM-IGUATU-CE CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE

CONTRATADA(O).....: DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO.

OBJETIVO......................: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, RESPEITANDO O ART. 57 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 OU CASO HAJA NOVA CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA QUALIFICADO (O QUE OCORRER PRIMEIRO).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas deste aditivo ao contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0101.01.031.0001.1.001 (Adequação das Instalações Físicas da Câmara Municipal). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). Fonte de Recursos: 001 - Recursos Ordinários/Próprios.

EXECUÇÃO/VIGÊNCIA...................: De 15 de dezembro de 2024 a 15 de dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de dezembro de 2024.

Iguatu-Ce em 15 de dezembro de 2024

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-Ce Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:7CC75A50

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE CONTRATO. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA, CONTRATANTE: EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E AUTORIZADO PELO SECRETÁRIO DA PASTA, VEM PUBLICAR EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA: SIGMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA- ME, INSCRITO(A) NO CPF/CNPJ Nº 20.247.137/0001-52, COMO A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00013.20241022/0001-86-PMI-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PREDIAL, DIAGNÓSTICO DE PATOLOGIA, FALHAS E ANOMALIAS NA EDIFICAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE. CONTRATO N°: 2024.12.26.01- PMI-SEINFRA. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 22.490,00 (VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 1301.04.122.0030.1.014, ELEMENTOS DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 26 DE DEZEMBRO DE 2024. INÍCIO/VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 01 DE MARÇO DE 2025. IGUATU-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024. PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:7D38118D

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO VEMCARD

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VEMCARD PARTICIPAÇÕES S.A. E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE.

I) VEMCARD PARTICIPAÇÕES S. A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 44.100.799/0001-63, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, Cj 1102, Jardim Paulistano, Cep 01.452-922, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. Walter Souza de Sena, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 267.620.302-97, doravante denominado simplesmente VEMCARD.

II) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Avenida Rui Barbosa, s/n, no Bairro do Centro, Município de Iguatu, Estado do Ceará, neste ato representada na forma de sua Lei Orgânica Municipal por José Ronald Gomes Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 172.473.653-15, doravante simplesmente (CONVENIADO).

Doravante VEMCARD e CONVENIADO quando denominadas em conjunto estarão identificadas como ―PARTES‖, e, individualmente, como ―PARTE‖.

CONSIDERANDO que a VEMCARD adquiriu os direitos de exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado VemCard (―Cartão VemCard‖), em car ter irrevog vel e irretrat vel;

CONSIDERANDO que a VEMCARD é uma administradora de cartões parceira que têm interesse em utilizar, com vistas a explorar comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários;

CONSIDERANDO o interesse em indicar decreto ou lei que regulamenta a consignação em FOPA no âmbito do Município de Iguatu, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.598/2023, de 21 de junho 2023 e suas alterações;

CONSIDERANDO que as Partes possuem o comum interesse em formalizar os termos do presente para consecução das atividades descritas nos ―Considerando‖ acima;

Resolvem as PARTES celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações do Cartão de Benefício Consignado VemCard (―Convênio‖), de acordo com as cl usulas e condiç es a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento/benefício a serem realizadas pelo CONVENIADO para pagamento das operações de crédito decorrentes do Cartão VemCard aos Servidores Ativos, Inativos, Aposentados e/ou Pensionistas (―Servidores‖) vinculados ao CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde logo, fica definido que as despesas/dívidas decorrentes da contratação dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas funcionalidades atribuídas ao Cartão VemCard sem correlação direta com a aquisição de gêneros e mercadorias, não poderão extrapolar o percentual instituído na legislação vigente de cada Servidor por débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável.