DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 268
§ 1º. A proposição de concessão de honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes, para que se evidencie o mérito do homenageado.
§ 2º. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência por escrito do homenageado.
Art. 196. Aprovada a proposição, em discussão e votação únicas, no mínimo por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, a Mesa Diretora providenciará a entrega do título, na sede da Câmara ou em outro local a ser designado, em sessão solene.
Parágrafo único. Normas específicas sobre as sessões solenes realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas por Resolução específica.
CAPÍTULO XII DA CONVOCAÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 198. O requerimento de convocação de titulares de órgãos da administração direta e de entidades da administração indireta municipais deverá indicar o motivo da convocação, especificando os quesitos que lhes serão propostos.
Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá ofício ao convocado, estabelecendo dia e hora para o comparecimento.
Art. 199. No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em sessão ordinária ou extraordinária, com o fim de ouvir o convocado.
§ 1º. Aberta a sessão, a Presidência concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da convocação.
§ 2º. Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min (quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, seguindo-se os debates referentes a cada um dos quesitos formulados.
§ 3º. Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito, dispondo do tempo de 5min (cinco minutos), sem apartes.
§ 4º. O convocado disporá de 10min (dez minutos) para responder, sem apartes.
§ 5º. Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos.
§ 6º. Respondidos os quesitos objeto da convocação e havendo tempo regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os Vereadores inscritos interpelarem-no livremente, observados os prazos anteriormente mencionados.
§ 7º. Concluído o processo da convocação, deverá ser feito um sumário para registro de todos os atos e das decisões dos processos convocatórios.
TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 200. Fica instituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º. Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, os quais elegerão, dentre os titulares, Presidente e Vice-Presidente.
§ 2º. Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no que couber, as disposições regimentais relativas aos trabalhos das Comissões Permanentes.
§ 3º. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a Mesa Diretora apresentará projeto de resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 201. Em situações de calamidade pública decretada, pandemia, emergência epidemiológica, situações de força maior que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal de Nova Russas ou em outro local físico, poderão ser adotadas as seguintes medidas, conforme decisão da Mesa Diretora:
I – realização de sessões em formato exclusivamente virtual; II – realização de sessões em formato híbrido, com a possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário.
§ 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo, mediante decisão da Mesa Diretora.
§ 2º. Ato da Mesa Diretora regulamentará as medidas de que tratam os incisos I e Il do caput deste artigo.
Art. 202. A Mesa Diretora poderá utilizar, subsidiária e analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para, de modo fundamentado, resolver casos não previstos neste Regimento.
§ 1º. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão Precedentes Regimentais.
§ 2º. Os Precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos.
Art. 203. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo.
Art. 204. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001, de 04 de dezembro de 2013, e suas alterações.
Art. 205. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
VEREADOR SEBASTIÃO RODRIGUES MANO
PRESIDENTE
VER. MARIA DO SOCORRO HOLANDA ROSA PEDROSA
VICE-PRESIDENTE
VER. VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA
1º SECRETÁRIA
VER. LUIS TEIXEIRA FREITAS
2º SECRETÁRIO
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7F4B84B3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;