Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 365

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 365

o Sr. Armando Amaro F da Silva. OBJETO: Contratação de Serviços de Locação de Software para Gerenciamento, Controle e Transparência da Ordem Cronológica das Cirurgias junto à Secretaria de Saúde Municipal de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 12 meses. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 06 de novembro de 2024

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:2F6DA87C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura Municipal de Quixadá – Dispensa Eletrônica nº 10.013/2024-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica nº 10.013/2024-SMS: nº 202409180001 – Valor global: R$ 42.000,00. Contratada: Francisca Alyne Chagas Sampaio, através de seu representante legal, o Sr. Francisca Alyne Chagas Sampaio. OBJETO: contratação de serviços de treinamento gerencial em auditoria, gestão da clínica, com treinamento para elaboração de ferramentas operacionais de planejamento e execução da auditoria interna, assim como elaboração de relatórios e acompanhamento de ações corretivas, auditoria de contas médicas, gestão de riscos em saúde e compliance na saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: Até 18 de setembro de 2025, a partir da data de assinatura. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 18 de setembro de 2024 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:2EC74C4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 426/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI Nº 426/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal do corrente exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2024, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), necessários à execução de projeto de construção de casas populares para controle da doença de chagas no Sítio Caldeirão, zona rural do município de Quixelô, na forma da especificação abaixo:

04.01 secretaria de SAÚDE 10.481.0034.1.061 construção de casas populares para controle da doença de chagas no sítio caldeirão código elemento de gasto fonte valor 4.4.90.51.00 obras e instalações 17000000 940.000,00


total fonte 17000000

940.000,00

total da pa

940.000,00 17000000 – Outras transferências de convênios e repasses da União.

Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento e do excesso de arrecadação, no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

I – Anulação de dotações

19.01 secretaria municipal de esporte e juventude 27.812.0018.1.060 valorização e desenvolvimento da cultura local código elemento de gasto fonte valor 4.4.90.51.00 obras e instalações 17000000 300.000,00 07.01 secretaria de infraestrutura 15.451.0009.1.059 construção do mercado público municipal código elemento de gasto fonte valor 4.4.90.51.00 obras e instalações 17010000 200.000,00 05.02 fundeb 12.361.0002.2.034 manutenção da rede escolar do ensino fundamental código elemento de gasto fonte valor 3.3.90.30.00 material de consumo 15400000 140.000,00 04.01 secretaria de saude 10.302.0014.2.017 manutenção do atendimento ambulatorial e hospitalar código elemento de gasto fonte valor 3.3.90.39.00 outros serv. terc. pj 15001002 100.000,00 total das anulações 740.000,00

II - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) – R$ 200.000,00

Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente lei

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 27 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:CB840378

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0373/2024

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, etc. Art. 1º Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação, que exerceram suas obrigações, no período de até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 31 de Dezembro de 2024.

VER. SAMUEL DE MELO RODRIGUES PRESIDENTE