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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 378

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 378

Art. 1º. Exonerar os servidores com os cargos e lotações abaixo relacionados, de conformidade com a Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata. Matrícula Nome Cargo Órgão 1228599 ALDELICIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA JUNIOR DIRETOR DA DIV. DE ACOMP. DE PROJ. DE APOIO AS COMUNIDADES CC1 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228600 ANA FLAVIA RUFINO ALVES DA SILVA CHEFE DA SEÇÃO DE PROT. DE ALTA COMPL.CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228891 ANGELO MAXIMO BRAGA CHEFE DA SEÇÃO DE PROT. SOCIAL E BASICA CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228601 ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA CHEFE DA SEÇÃO DO CADUNICO E BOLSA FAM. CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228889 ANTONIO PRUDENCIO DA COSTA FILHO CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIZAÇÃO CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1229884 DIEGO DOS SANTOS ROCHA CHEFE DA SEÇÃO DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1230878 EDIVANHA BATISTA DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS CC1 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228892 FABRICIO DA SILVA MOTA CHEFE DO SET PROT MEDIA COMPL CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 1228895 FRANCINEIDE BATISTA DA COSTA CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO CC2 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 30 de dezembro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:74E00612

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 1259/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Fortim, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas Pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 637, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Fortim e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SISCONI n.º 02/2019, de 30/01/2019, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAI, Anexo Único deste Decreto, que dispõe sobre as atividades e auditorias internas a serem realizadas no exercício de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortim.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAI)

EXERCÍCIO DE 2025

Fortim-CE, dezembro de 2024

  1. INTRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Município de Fortim é o órgão responsável pela coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com status de secretaria, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Dentre as atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 637, de 26 de junho de 2017, está a de realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.

Conforme preconiza a NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aprovada pela Resolução CFC n.º 986/03, a atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

O § 2º do art. 11 da Instrução Normativa SISCONI N.º 01/2017, determina que, até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral deverá elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício seguinte.