Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 381

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 381

III- verificar a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões de informações encontradas;

IV- servir como elemento para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e emissão do parecer conclusivo sobre as contas anuais.

Para o exercício de 2025, estão previstas 02 (duas) inspeções, conforme a seguir:

• Inspeção em horas extras, através da análise dos documentos de solicitação, autorização, execução e pagamentos, com o objetivo de mapear o processo de concessão, propondo melhorias quando necessárias.

• Inspeção em diárias, através da análise dos documentos de solicitação, autorização, as respectivas prestações de contas e publicação.

  1. OUTRAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2025

A Controladoria Geral do Município realizará ainda, as seguintes atividades:

• elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT) do exercício de 2024;

• acompanhamento da execução orçamentária e financeira da despesa de todas as Unidades Administrativas, por amostragem;

• consultoria à administração, mediante orientações verbais, emissão de relatórios, orientações e pareceres por escrito, quando solicitados, ou ainda, quando identificadas irregularidades ou ineficiências;

• elaboração das instruções normativas dos Sistemas Administrativos;

• realização de reuniões de orientação técnica com os servidores das unidades para esclarecimento de dúvidas e procedimentos oriundos das instruções normativas;

• acompanhar os pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

• proposição de projetos de lei para adequação do sistema de controle interno.

• monitoramento da inserção de relatórios e informações no portal da transparência, inclusive as publicações do RREO e RGF;

• envio aos responsáveis das solicitações dos cidadãos;

• encaminhamento das respostas dos responsáveis aos cidadãos;

• emitir Relatório das Contas de Governo do Poder Executivo – exercício 2024;

• elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAI) do exercício de 2026.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os procedimentos de auditorias e inspeções serão executados em conformidade com a Instrução Normativa SISCONI N.º 02/2019 (Manual de Auditoria do Poder Executivo do Município de Fortim) e com o Plano Anual de Auditoria Interna (PAI).

As auditorias especiais demandadas pelo Chefe do Executivo, pelos Secretários Municipais, conselheiros e cidadãos serão atendidas, conforme disponibilidade de mão de obra da Controladoria Geral. Caso não haja mão de obra disponível, as mesmas serão incluídas no PAI do exercício seguinte.

Ao longo do exercício, o Plano Anual de Auditoria Interna poderá sofrer alterações em decorrência de fatores internos ou externos que demandem horas de trabalho dos membros da Controladoria Geral.

Os relatórios de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais das unidades auditadas para conhecimento e providencias que se fizerem necessárias.

As recomendações serão objetos de monitoramento pela Controladoria Geral do Município.