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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 380

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 380

Inexistência de sistema informatizado de apoio ao processo de auditoria

Um sistema de apoio para auxiliar no planejamento da auditoria, processar dados coletados, realizar cálculos complexos, produzir relatórios gerenciais e de monitoramento possibilita a rapidez dos processos de auditoria.

  1. AUDITORIAS INTERNAS A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2025

O planejamento e a execução das auditorias serão realizados com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e equipe de trabalho reduzida da Controladoria Geral, observando-se ainda, as áreas e sistemas que:

I. não foram auditadas no exercício anterior;

II. apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria realizados nos exercícios anteriores;

III. constem de solicitações encaminhadas à Controladoria Geral pelo Prefeito, Presidente da Câmara, Secretário ou Gestor Responsável;

IV. constem de denúncias recebidas no qual será verificada a necessidade da realização de auditoria específica ou inspeção para apuração dos fatos pelo Controlador Geral.

4.1. Fases da Auditoria

I- Planejamento - consiste em planejar o cronograma de execução, os objetivos a serem atingidos, a amostra a ser auditada e as técnicas de auditoria a serem aplicadas.

II- Execução - consiste em pedidos de documentos e informações por meio de solicitações de auditoria, além de aplicação de técnicas de auditoria com o objetivo de cumprir o planejamento estabelecido no programa de auditoria.

III- Comunicação – consiste na elaboração dos relatórios, que depois de revisados pelo Controlador Geral, serão encaminhados aos gestores das unidades administrativas auditados e ao Chefe do Poder Executivo.

IV- Monitoramento - consiste em acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditoria e/ou inspeções emitidas pela Controladoria Geral do Município.

4.2. Auditorias Programadas

Os trabalhos de auditoria que não foram concluídos no ano de 2024 serão continuados no decorrer do exercício de 2025.

As auditorias programadas para o exercício de 2025, estão descritas a seguir:

Auditoria nº 01/2025 Unidade Auditada Todas as Secretarias Municipais Sistema Sistema Compras, Licitações, Contratos e Convênios (SCLCC) Área Auditada (Objeto da Auditoria) Gestão e Fiscalização de contratos administrativos Tipo de Auditoria Conformidade Objetivo da auditoria Avaliar o cumprimento da Instrução Normativa SCLCC n.º 01/2021, Versão 02, pelos fiscais e gestores dos contratos das unidades administrativas do Município, através da verificação do trabalho dos fiscais e gestores de contratos (analisando a forma de registro do acompanhamento, da execução dos contratos; a emissão de relatórios e as pastas dos termos contratuais); bem como pontos de controle exigidos pela IN TCM nº 01/2017. Período Previsto 03/03/2025 a 30/05/2025

As auditorias serão sempre realizadas por, no mínimo, 02 (dois) servidores. Portanto, não haverá auditoria nos meses de férias dos servidores da Controladoria Geral, previstas para junho e julho/2025.

Ressalta-se que o cronograma não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução, tais como: trabalhos especiais, carência de recursos humanos e materiais.

As atividades do Plano Anual de Auditoria Interna serão executadas no período de janeiro a dezembro de 2025.

Em 2025, o foco será na conclusão das auditorias iniciadas no exercício de 2024 e no monitoramento das auditorias dos exercícios anteriores.

Além disso, no decorrer do exercício de 2025 poderão ser incluídas outras auditorias/inspeções, mediante determinação dos órgãos de controle externo.

O último mês do ano será reservado para a avaliação dos trabalhos de auditoria e elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026.

4.3. Inspeções previstas para o exercício de 2025

As inspeções contemplam um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de avaliar as ações administrativas visando apurar fatos relacionados às deficiências nos serviços públicos e no funcionamento das unidades administrativas.

As inspeções terão por objetivos:

I- verificar a legitimidade, a legalidade e a regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;

II- averiguar atos relacionados às denúncias apresentadas à Controladoria Geral;