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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 402

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 402

  1. OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos previstos neste ato convocatório, como Organizações da Sociedade Civil, para futura participação em processo(s) de seleção, visando a celebração de parcerias com a Administração Pública para RECRUTAMENTO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRÁTICO DE AÇÕES E CONTEÚDOS VOLTADOS À EDUCAÇÃO PERMANENTE, EM DIVERSAS ÁREAS, MEDIANTE A MINISTRAÇÃO DE CURSOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E SOCIAL DA POPULAÇÃO, no âmbito deste Município, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 1.020/2017 de 03 de Fevereiro de 2017 e na Lei Municipal nº 701/2017 de 23 de janeiro de
  2. JUSTIFICATIVA As Organizações da Sociedade Civil (OSC) são entidades do terceiro setor criadas com a finalidade de atuar junto ao Poder Público, em regime de mútua cooperação, na execução de serviços públicos e tem o seu regime jurídico regulado pela Lei Federal n. 13.019/2014. Estas entidades atuam na prestação de serviço público não exclusivo do Estado e formam vínculo com a Administração Pública por meio de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento. O Município de Quixeré, com base no que prima a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como na Lei Municipal nº 701/2017 de 23 de janeiro de 2017, busca firmar futuras parcerias com Organizações da Sociedade Civil, com o intuito de promover a qualificação e o desenvolvimento profissional e social da população, mediante a ministração de cursos e experiência de campo. Para tanto, contará com o auxílio de entidade(s) privada(s), sem fins lucrativos, que desenvolve(m) atividades sociais e de interesse público, mas que não precisam se submeter aos procedimentos burocráticos inerentes à Administração Pública.

  3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖ ou ―c‖, da Lei nº 13. 19, de 2 14 (com redação dada pela Lei nº 13.2 4, de 14 de dezembro de 2 15):

• entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

• As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

  1. REQUISITOS
    4.1. Os interessados deverão apresentar o pedido de qualificação como organização social e a documentação, à comissão de Pré-qualificação, em um envelope lacrado, devendo constar da parte externa o seguinte: À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA PORTARIA 023.19.12/2024 EDITAL DE QUALIFICAÇÃO Nº 001/2024 RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA CNPJ

4.2. O interior do envelope deve conter:

• HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.2.1. Ato constitutivo, devidamente registrado dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relacionados à respectiva área de atuação; b) finalidade não lucrativa com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de ter a entidade, órgão de administração, podendo ser Diretoria ou Conselho Administrativo; d) composições e atribuições da Diretoria da Entidade; e) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto; 4.2.2. Comprovar as exigências legais para a constituição de pessoa jurídica 4.2.3. comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação especifica para a gestão das atividades a serem desenvolvida, de notória competência e experiência comprovada na área de atuação; 4.2.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2.5. Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

4.2.6. Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, inclusive a Seguridade Social; 4.2.7. Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Estadual; 4.2.8. Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal da sede da OSC; 4.2.9. Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 4.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA