DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Declaro, ainda, estar ciente de que os dados apresentados nesta declaração conferem responsabilidades e qualquer inconsistência ou falsidade poderá gerar consequências estabelecidas em Lei, bem como a nossa organização estará sujeita a vistorias e monitoramentos por parte da Unidade Gerenciadora responsável e da própria Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
__, __ de ___ de 202 ___.
________(assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil
| ANEXO III - DADOS QUE SERÃO SOL ATUALIZAÇÃO CADA |
ICITADOS NA PLATAFORMA CEARÁ SEM FOME PARA STRAL DE BENEFICIÁRIOS DAS USPRs |
|---|---|
| ID: __ USPR:_______ | _ Lote: ____ |
| Informações do Beneficiário | |
| Nome: ____________ | _______ |
| Nome Social: ______ | _______ |
| CPF: ____ NIS: ______ | ________ Justificativa falta de doc.: ◻ Não possui o documento |
| ◻ Estrangeiro ◻ Perdeu os documentos | |
| Telefone: ( _ ) __ Data de Nascimento: | _ / _ / ______ Identidade de Gênero: ◻ Feminino ◻ Masculino ◻ |
| Trans. Fem. ◻ Trans. Masc. | |
| ◻ Outro - Especificar: ______ | |
| Orientação Sexual: ◻ Heterossexual ◻ Homossexual - Lésbica ◻ Bissexual ◻ Outro - Especificar: ______ |
◻ Homossexual - Gay |
| Raça: ◻ Branca ◻ Preta ◻ Parda ◻ Amarela ◻ Indígena Grau de Escolaridade: |
|
| ◻ Ensino Fundamental Completo ◻ Ensino Médio Completo | ◻ Ensino Superior Completo |
| ◻ Ensino Fundamental Cursando ◻ Ensino Médio Cursando | ◻ Ensino Superior Cursando |
| ◻ Ensino Fundamental Incompleto ◻ Ensino Médio Incompleto | ◻ Ensino Superior Incompleto |
| Você se identifica como Pessoa com Deficiência (PcD)? ◻ Sim ◻ | Não ◻ Prefiro não informar |
| Endereço residencial: ______ | ______ |
| Bairro: ____ Município: __ | __ CEP: __-___ |
| Status do beneficiário: ◻ Ativo ◻ Lista de Espera ◻ Inativo | |
| Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de beneficiários da Unidade Social Produtora de Refeição - USPR Resolução nº 007/2024 do Comitê Intersetorial de Governança do P |
(LGPD), este formulário tem como finalidades específicas o preenchimento da relação (identificada neste formulário), para análise do Governo do Estado, conforme dispõe a rograma Ceará Sem Fome, publicada no DOE de 27/12/2024. |
ANEXO IV - CÓDIGO DE DENOMINAÇÃO POR VÍNCULO DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÕES - USPR (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FORMALMENTE REGISTRADA OU GRUPO ORGANIZADO DE FORMA NÃO OFICIAL)
| (D-01) Assentamento de Reforma Agrária | (D-26) Religiosidade Igreja Católica Apostólica Brasileira |
|---|---|
| (D-02) Assentamento (outro, que não é de reforma agrária) | (D-27) Religiosidade Igreja Católica Ortodoxa |
| (D-03) Associação Cultural | (D-28) Religiosidade Igreja Evangélica Luterana |
| (D-04) Associação Esportiva | (D-29) Religiosidade Igreja Evangélica Presbiteriana |
| (D-05) Associação ou Conselho de Moradores | (D-30) Religiosidade Igreja Evangélica Metodista |
| (D-06) Associação, Cooperativa ou Entidade de Catadoras e Catadores | (D-31) Religiosidade Igreja Evangélica Batista |
| (D-07) Comunidade Cigana | (D-32) Religiosidade Igreja Evangélica Congregacional |
| (D-08) Comunidade e povos de Terreiros | (D-33) Religiosidade Igreja Evangélica Adventista |
| (D-09) Comunidade Indígena | (D-34) Religiosidade de origem pentecostal - Igreja Assembleia de Deus |
| (D-10) Comunidade Povos do Mar | (D-35) Religiosidade de origem pentecostal - Igreja Congregação Cristã do Brasil |
| (D-11) Comunidade Quilombola | (D-36) Religiosidade de origem pentecostal - Igreja o Brasil para Cristo |
| (D-12) Comunidades do Sertão | (D-37) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Evangelho Quadrangular |
| (D-13) Cooperativa | (D-38) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Universal do Reino de Deus |
| (D-14) Entidade ou Grupo LGBTQIAP+ | (D-39) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Casa da Benção |
| (D-15) Entidade ou Instituição de Idosos | (D-40) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Deus é Amor |
| (D-16) Federação | (D-41) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Maranata |
| (D-17) Frente de Luta | (D-42) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Igreja Nova Vida |
| (D-18) Fundação / Instituto | (D-43) Religiosidade Evangélica de origem pentecostal - Evangélica renovada não determinada |
| (D-19) Grupo de Ação Comunitária | (D-44) Religiosidade Evangélicas de origem pentecostal - Comunidade Evangélica |
| (D-20) Grupo de Mulheres | (D-45) Religiosidade Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias |
| (D-21) Grupo de Voluntários | (D-46) Religiosidade Testemunhas de Jeová |
| (D-22) Grupos ou Entidades que atendam População em Situação de Rua | (D-47) Religiosidade Espírita |
| (D-23) Projeto Social | (D-48) Religiosidade Umbanda |
| (D-24) Sindicato | (D-49) Religiosidade Candomblé |
| (D-25)Religiosidade Igreja Católica Apostólica Romana | (D-50)Outras de religiosidades afro-brasileiras |
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, no 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: HCA - SOLUÇÕES EM SEGURANÇA & SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, n° 845, Bairro Meireles, Fortaleza/CE – CEP 60.115-080; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 28/2022; Nos termos do Processo nº 30032.002152/2024-16; Nos preceitos do art. 81, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016. ; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula terceira, do contrato nº28/2022 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste contrato fica acrescido aproximadamente em 24,98% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondente a importância de R$ 3.497,76 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), passando de R$ 13.999,92 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). para R$ 17.497,68 (dezessete mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 17.497,68 (dezessete mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. ; XII - DATA: 19 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Karinny Custódio de Melo - Presidente da ETICE - Respondendo; Maria Margarete Almeida Josue - Gestora do Contrato e Igor Teixeira de Aragão - Representante Legal da CONTRATADA.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.