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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 42

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:71A94A60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 025/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a senhora ALMERINDA FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 031..-40, ao cargo de Coordenadora dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:22386163

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 001/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art. 74 e 75 da nossa atual Carta Magda;

CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de delegação.

DECRETA

Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2925/95 e inscrito no CPF sob o nº 112..***-19, como Ordenador de Despesas do Fundo Geral e do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º- Os atos de competência delegada são: Da receita; Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras.

Art. 3º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A021DCAA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDOo que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art. 74 e 75 da nossa atual Carta Magda;

CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de delegação.

DECRETA

Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 200*7872 e inscrito no CPF sob o nº 063..**-35, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º- Os atos de competência delegada são: Da receita; Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento;