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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 59

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Nº 935.376.203-06, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de Janeiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:39156746

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomeação para o cargo de Controlador Geral do Município da Controladoria Geral do Município, o Sr. MARCOS SAVIO ROCHA VERAS, CPF Nº 394.218.303-00, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de Janeiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:426342D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 0201001/2025, de 02 de janeiro de 2025.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO GESSILE FLORINDO SILVA, inscrito no CPF: 044.962.063-82, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE. Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a mesma. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.


RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:77F1368D

GABINETE NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 0201002/2025, de 02 de janeiro de 2025.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. MARIO DAVID MARTINS COSTA FILHO, inscrita no CPF: 081.716.853-23, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Art. 2º - Fica o (a) Secretário (a) autorizado (a) a responder pela ordenação das despesas desta Secretaria e demais órgãos vinculados a mesma. Art. 3º - A Delegação conferida ao Secretário é ampla, total e irrestrita, inclusive inerente à responsabilização pela movimentação dos créditos orçamentários, juntamente com os programas que esta deve executar; Art. 4º- Compete ainda ao Secretário as seguintes atribuições: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do orçamento do município; Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da sua secretaria. Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada Secretaria Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral, financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na forma estabelecida na legislação em vigor; Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art. 10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993; No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93; Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços contratados; Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua secretaria; Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis; Reconhecer a liquidação de despesas;

Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única do Município; Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivado.

Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.