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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 97

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:066AE4CA

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 025/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA PAULA BEZERRA ANTUNES, inscrita no CPF Nº: 884.800.463-68 e RG N°: 99029036177 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretaria Executiva de Gestão – código CDS–3, com lotação no Secretaria do Gabinete – SEGAB.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3BC6A7DE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DE TERMO DO 6º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL: 2021.02.23.01/PMI-SAS. FRUTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.01.04.02/PMI-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO MORTALIDADE (SECRETARIA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS), EM ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E SEUS DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – CNPJ: 07.810.468/0001- 90. CONTRATADA: CYNTHIA F. LIMA-ME – CNPJ: 09.002.368/0001-63. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 08.244.0043.2.169.0000, ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.32.00. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 23/12/2023. VIGÊNCIA:26/12/2024 ATÉ 26/03/2025. SIGNATÁRIOS MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA– (Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania) E CYNTHIA FERREIRA LIMA – (REPRESENTANTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65 § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. IGUATU-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:11FED8F4

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, O QUAL REGULAMENTA A LEI N. 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 2066, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos afetos ao processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Iguatu-CE.

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI, ao artigo 4º, do Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:

“VI - Quantias devidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em razão das operações de financiamento de bens e serviços contratados por consignação que visam apoiar e facilitar a aquisição de produtos e serviços no comércio local, assim como saques emergenciais e financeiros; oferecidos por empresas administradoras de cartões de crédito/benefícios.” [...]

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º, § 1º, inciso VI, e acrescido o § 3°, ao Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:

“VI – Autorização do Banco Central, exclusivamente para instituições financeiras, sendo dispensada tal exigência para as empresas administradoras de cartão de crédito;” [...] “§ 3º. O credenciamento dos interessados poderá ser realizado diretamente junto à Secretaria da Fazenda Municipal a partir da data de publicação do presente Decreto, não havendo, portanto, necessidade de publicação de edital para os devidos fins.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, “caput”, do Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:

“Art. 7º. A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do servidor do Poder Executivo Municipal, ficando excluídas da remuneração as seguintes verbas de caráter indenizatório elencadas no art. 57, da Lei n. 6.107, de 27 de julho de 1994, e as que a Lei assim o definir:” [...]

Art. 4º Fica alterado o artigo 8º, “caput”, e acrescido o Inciso III, ao Decreto n. 078, de 05 de outubro de 2023, cuja redação será a seguinte:

“Art. 8º. Com relação ao limite de 65% (sessenta e cinco por cento), estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo os artigos 9° e 10º da Lei n. 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser observados os seguintes parâmetros:” [...]