Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 124

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4CB3E41B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/GP/2025

PORTARIA Nº006/GP/2025

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS DE COMPRAS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. GABRIEL DA SILVA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 075.047.423-84, para ocupar o cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS DE COMPRAS DO MUNICÍPIO. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:9482237A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/GP/2025

PORTARIA Nº007/GP/2025

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa e a observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade na gestão pública municipal; CONSIDANDO o dever de reavaliar e reorganizar os atos administrativos praticados, com o objetivo de assegurar o interesse público e a justiça na concessão de vantagens e benefícios; CONSIDERANDO que as gratificações de representação e serviços relevantes concedidas por meio de portarias específicas configuram medidas discricionárias que demandam revisão periódica, conforme o desempenho e as necessidades da administração pública; CONSIDERANDO a importância de resguardar a legalidade e a transparência nos atos administrativos, garantindo a coerência com os objetivos estratégicos e financeirosdomunicípio; RESOLVE Art. 1º - Ficam revogadas todas as concessões de gratificações de representação e serviços relevantes concedidas aos servidores públicos municipais por meio de portaria específica. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C4556B52

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as bases para a organização administrativa municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização das ações administrativas do Município, como instrumento indispensável para garantir maior eficiência, celeridade e economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão administrativa; CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da