DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a transparência e a responsabilidade na administração pública; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos planejados, especialmente no âmbito da saúde pública municipal; CONSIDERANDO, por fim, a relevância de delegar responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a execução de ações alinhadas às diretrizes municipais de saúde e assegurando que as atribuições da pasta sejam desempenhadas com eficiência, eficácia e responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA EVANIA SOUSA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 001.550.943-51, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, compreende: I – DA RECEITA a) superintender a arrecadação dos tributos; b) guardar e aplicar a receita; c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da receita. II – DA DESPESA empenhamento, liquidação e pagamento; portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e diárias; reconhecimento de dívida, quando for o caso; autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios; firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras etc; fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da despesa. Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos FUNDO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ. Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas alterações. Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste Decreto. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:B017958D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as bases para a organização administrativa municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização das ações administrativas do Município, como instrumento indispensável para garantir maior eficiência, celeridade e economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão administrativa; CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a transparência e a responsabilidade na administração pública; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos planejados, especialmente no âmbito da cultura pública municipal; CONSIDERANDO, por fim, a relevância de delegar responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, permitindo a execução de ações alinhadas às diretrizes municipais de cultura e assegurando que as atribuições da pasta sejam desempenhadas com eficiência, eficácia e responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA SALETE GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade da respectiva secretaria, bem como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, compreende: I – DA RECEITA a) superintender a arrecadação dos tributos; b) guardar e aplicar a receita; c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da receita. II – DA DESPESA empenhamento, liquidação e pagamento; portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e diárias; reconhecimento de dívida, quando for o caso; autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios; firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras etc; fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da despesa. Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, na forma e