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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 200

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 200

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. PEDRO EDINARDO FELIPE DE OLIVEIRA, portador do CPF nº .201.82-, do Cargo de Chefe de Transportes, Manutenção e Mecânica, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:D656B5BC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 224/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 224/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Chefe de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA JESSICA TEIXEIRA SILVA, portadora do CPF nº .216.78-, do cargo de Chefe de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:3BEA8990

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 225/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Chefe de Especialidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. IAGO RONAN ALMINO OLIVEIRA, portador do CPF nº .715.69-, do Cargo de Chefe de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:FF1073A5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 226/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração do(a) Controlador(a) e Ouvidor(a) Geral do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. VALDERLANDIA BERNARDO SILVA, portadora do CPF nº .069.87-, do Cargo de Controlador(a) e Ouvidor(a) Geral do Município, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ