DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 201
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:F4DA2D63
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 227/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Esporte da Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE JAIME ALEXANDRE DA SILVA, portador do CPF nº .561.77-, do cargo de Coordenador de Esporte, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:DD957A03
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 228/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Juventude da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº .325.10-, do cargo de Coordenador de Juventude, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:61644A09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 229/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE, portador do CPF nº .345.01-, do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:E8D0BF67
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 230/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. ORLANDIO TEMOTEO DE LIMA, portador do CPF nº .602.40-, do cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE,