DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 202
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:8D92623C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 231/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora Administrativa e Financeiro da Secretaria de Assistência Social do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. CICERA IARA VIEIRA ARAÚJO, portadora do CPF nº .663.23-, do cargo de Coordenadora Administrativa e Financeiro, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:AD242F09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2021-GAPRE
PORTARIA Nº 232/2021-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Coordenadora de Controle Interno e Gestão da Controladoria e ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº .143.18-, do cargo de Coordenadora de Controle Interno e Gestão, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:BB490A18
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 233/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. LANNA KARINA PAULA CIPRIANO, portadora do CPF nº .097.74-, do Cargo de Coordenador (a) de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:DBB3E39F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 234/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionado, do cargo de Coordenador Pedagógico, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: